Inscrições no CRECI - Lei 6.530/78
Resoluções - COFECI 327/92, 341/92, 368/93 e 516/96.
A intermediação nas transações de imóveis, inclusive na compra e venda, cessão, promessa de cessão, permuta, incorporação, loteamento e locação, é ato privativo da profissão de Corretor de Imóveis.
O exercício da atividade de intermedição imobiliária somente é permitido às pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
A inscrição é assegurada:
1º Aos técnicos em transações imobiliárias, formados por estabelecimentos de ensino reconhecidos pelos órgãos educacionais competentes;
2º Às pessoas jurídicas legalmente constituídas para os objetivos de intermediação imobiliária.
A inscrição que é regulamentada pela Resolução do COFECI 327/92 se fará mediante requerimento dirigido ao presidente do CRECI.