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Inscrições no CRECI - Lei 6.530/78
Resoluções - COFECI 327/92, 341/92, 368/93 e 516/96.

A intermediação nas transações de imóveis, inclusive na compra e venda, cessão, promessa de cessão, permuta, incorporação, loteamento e locação, é ato privativo da profissão de Corretor de Imóveis.

O exercício da atividade de intermedição imobiliária somente é permitido às pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.

A inscrição é assegurada:

1º Aos técnicos em transações imobiliárias, formados por estabelecimentos de ensino reconhecidos pelos órgãos educacionais competentes;

2º Às pessoas jurídicas legalmente constituídas para os objetivos de intermediação imobiliária.

A inscrição que é regulamentada pela Resolução do COFECI 327/92 se fará mediante requerimento dirigido ao presidente do CRECI.

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