MODALIDADES DE DENÚNCIAS - CRECI-PR
O CRECI-PR disponibiliza canais para o registro de diferentes modalidades de denúncias, abrangendo situações de exercício ilegal da profissão, demandas relacionadas à fiscalização do mercado imobiliário e comunicações formais para instauração de processos disciplinares.
1. DENÚNCIA DE EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO
Destina-se à comunicação de situações em que pessoas não inscritas no Creci exercem atividades típicas da corretagem de imóveis. Inclui intermediação, captação, anúncio ou negociação de imóveis sem habilitação legal.
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2. DENÚNCIAS PARA DEMANDAS DA FISCALIZAÇÃO
Canal voltado para relatar irregularidades em anúncios e práticas do mercado imobiliário, como ausência de número de CRECI, exercício irregular, publicidade inadequada, falta de registro de incorporação ou atuação sem responsável técnico.
Também abrange casos de uso indevido de nome profissional, anúncios sem autorização ou em desacordo com a legislação vigente.
A denúncia pode ser realizada de forma identificada ou anônima.
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3. DENÚNCIA FORMAL – PROCESSOS DISCIPLINARES
Refere-se à denúncia contra profissional regularmente inscrito no CRECI por conduta incompatível com os deveres éticos da profissão, como falta de boa-fé, transparência ou lealdade.
Deve ser formal, devidamente identificada e assinada, não sendo admitidas denúncias anônimas. Havendo indícios de infração à Lei nº 6.530/78 e à Resolução COFECI nº 326/92, será instaurado Processo Administrativo Disciplinar, com garantia de contraditório e ampla defesa.
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FISCALIZAÇÃO
MODELO DE DEFESA
NÚMEROS DA FISCALIZAÇÃO EXECUTIVA