As constatações do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 6ª Região/PR referentes ao exercício ilegal da profissão tem sido encaminhadas, através da lavratura de termos circunstanciados, para o poder judiciário. Somente nos quatro primeiros meses deste ano 71 supostos infratores foram noticiados nas delegacias de suas respectivas regiões. O delito está previsto no art. 47 da Lei 3688/41: “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa”.
Contraventores trazem prejuízos porque não possuem a responsabilidade e a obrigação de zelar pelo bom resultado da negociação. O cliente deve sempre verificar se o profissional escolhido está regularmente inscrito no Creci-PR. É possível também solicitar informações sobre a vida profissional de um corretor de imóveis ou imobiliária. Caso o profissional não seja inscrito, o cliente poderá fazer uma comunicação de atividade irregular que será encaminhada aos órgão competentes.
Além de fiscalizar o exercício ilegal da profissão, o Creci-PR tem lançado campanhas de valorização profissional com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de consultar sempre um corretor de imóveis no momento de realizar uma transação imobiliária. A última ação utilizou o conceito: IMÓVEL, SÓ COM CORRETOR DE IMÓVEIS - EXERCÍCIO ILEGAL É CASO DE POLÍCIA.
O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal prevê: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A profissão de corretor de imóveis é devidamente regulamentada pela Lei 6.530/78, desta forma o ato de intermediação de compra, venda, permuta e locação de imóveis é de competência exclusiva do corretor de imóveis. Para trabalhar com a corretagem imobiliária é preciso ter formação específica (técnico ou gestor em transações imobiliárias) e registro no Conselho de Fiscalização Profissional – Creci.