Termo sugere cláusulas sobre temas como atraso na obra e distratos nas transações de compra e venda de imóveis
O Ministério da Fazenda anunciou na última quarta-feira (27) a assinatura do Pacto do Mercado Imobiliário. O acordo firmou compromissos para o aperfeiçoamento da relação entre incorporadores e compradores de imóveis com o objetivo de reduzir a judicialização dos contratos de compra e venda e tornar as negociações mais transparentes e seguras.
As definições versam sobre questões como a exclusão de cláusulas consideradas abusivas para o consumidor, como a cobrança de serviços de assessoria técnico-imobiliária, o estabelecimento de multas para o atraso na entrega da obra e dos porcentuais restituídos aos compradores sobre o valor pago em caso de distrato, ou seja, da devolução de unidades negociadas. Em 2015, 50 mil imóveis foram distratados no país, de acordo com dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Para o diretor da entidade, Luiz Fernando Moura, os termos apresentados respondem aos anseios do setor e representam um “grande avanço” ao dar maior equilíbrio à relação contratual, distribuindo melhor a responsabilidade de incorporadores e compradores.
“Há pontos importantes nos quais o comprador está sendo beneficiado. Por outro lado, o termo pode inibir as rescisões dos contratos motivadas pela frustação da expectativa de lucro do comprador em relação ao imóvel, por exemplo, o que é bom para o equilíbrio das relações e do negócio, beneficiando o conjunto de compradores”, acrescenta.
Moura diz ainda que a ideia é a de que a orientação seja adotada por outros Tribunais de Justiça [a assinatura do pacto ocorreu no TJ do Rio de Janeiro] e ganhe mais publicidade para que se crie um modelo de contrato a ser utilizado em praticamente todos os negócios.
Outro lado
Lúcio Delfino, diretor-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), reconhece que alguns termos do pacto são positivos para o comprador, em especial os que se referem à multa sobre o atraso na entrega das chaves, mas que outros são mais prejudiciais para ele, como a possibilidade de perda do sinal e de até 20% do valor pago em caso de distrato.
Ele acrescenta, ainda, que a orientação vai de encontro a alguns aspectos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas que em outros é contrário a decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que faz com que não se saiba até que ponto ele será aceito pelo judiciário.
“Os próximos contratos que forem firmados nessas novas regras têm força jurídica maior, mas nada impede que o comprador que se sinta lesado por alguma cláusula peça a revisão dele na Justiça, até porque não se trata de uma legislação. Além disso, o CDC está hierarquicamente acima deste acordo”, acrescenta.
Projeto de lei
Está em tramitação no Senado o projeto de lei nº 774/2015, que versa sobre a devolução dos valores pagos pelos compradores em caso de distrato. O texto, de autoria do senador Romero Jucá, sugere porcentuais mais elevados para a multa paga pelo comprador pela rescisão do contrato, o que é visto como um retrocesso pelo diretor-presidente da ABMH, Lúcio Delfino. O diretor da Abrainc, Luiz Fernando Moura, por sua vez, acredita que os termos apresentados no pacto deveram influenciar a redação final do projeto de lei, por indicar um consenso do que seria uma relação mais equilibrada entre incorporadores e compradores, que é o que a lei deve buscar.
Volume de distratos é menor neste início de ano
O volume de unidades distratadas entre dezembro de 2015 e fevereiro de 2016 somou 11 mil unidades e representou um aumento de 5,1% em relação ao registrado no mesmo período do ano passado. Já no acumulado do ano, até fevereiro, o cenário é de queda de 21,7% no número de imóveis distratados (5,3 mil) no comparativo com o igual bimestre de 2015. Os dados são da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
“A quantidade maior de distratos se dá quando as unidades estão sendo entregues ou porque o comprador não consegue assumir o financiamento, ou porque teve a expectativa de lucro frustrada. As unidades entregues no final de 2015 e início de 2016 foram as comercializadas ainda em 2012, quando a situação do país era bem diferente da de hoje, o que justifica este aumento [no trimestre]”, explica Luiz Fernando Moura, diretor da Abrainc.
Sobre a retração no número de rescisões registradas no bimestre – assim como a que ocorre sobre os resultados trimestrais desde setembro – Moura explica que elas devem ser entendidas como um reflexo da redução do número de lançamentos e de vendas, o que faz com que o número absoluto de distratos também seja menor.
Devolução
Analisando-se o trimestre móvel, o volume de distratos vem caindo desde setembro de 2015. No acumulado de 2016, até fevereiro, 5,3 mil unidades foram devolvidas às construtoras, 21,7% a menos do que no mesmo período de 2015.
Fonte: Gazeta do Povo