Da: Procuradoria Jurídica
Para: Presidência do CRECI/PR.
Assunto: Parecer sobre a competência do Corretor de Imóveis para realizar avaliação mercadológica.
Data: 20/julho/2021.
Acerca desse mesmo assunto, já respondemos algumas consultas específicas formuladas por Corretores de Imóveis e outros interessados.
Na origem, trata-se de expediente encaminhado à diversos órgãos públicos pelo CREA/PR (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná), questionando e pondo em dúvida a competência dos Corretores de Imóveis para realização de avaliações mercadológicas.
Na verdade, desde longa data que o Sistema CONFEA-CREA segundado ou avalizado pelo IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícias de Engenharia), se debate sobre o caso. Em linhas gerais, discorre que a avaliação de imóveis é competência exclusiva e privativa dos seus inscritos. Enquanto isso, de outro vértice, o Sistema COFECI-CRECI dispõe que a situação envolve competência concorrente.
No caso, ambos são Conselhos de Fiscalização Profissional que, como Autarquias Federais, regulamentam e disciplinam o exercício das atividades afetas a cada um deles.