Ofício Circular – 07/2022
Prezado(a) Corretor(a),
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Creci 6ª Região/PR, atende a recomendação da Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA) e compartilha com os corretores de imóveis os seguintes documentos referentes a proibição de comercialização de fração, parcela, ou imóvel rural que possua dimensão inferior ao módulo rural mínimo estabelecido pelo Estado.
Decreto 6388/2022 da Prefeitura de Fazenda Rio Grande
Ofício 031/2022 - Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
Curitiba, 24 de maio de 2022.
Diretoria
Creci-PR