Prefeitura de Curitiba define cores específicas para a divulgação externa de imóveis à venda e para locação

A instalação de placas de comercialização de imóveis tem regras mais rígidas em Curitiba. É que a Prefeitura – em parceria com entidades representativas dos setores da construção e habitação, entre elas o Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR) –, definiu a obrigatoriedade do uso da cor vermelha para as placas de “vende-se” e da cor verde para as de “aluga-se” nos imóveis da capital.

Entre as mudanças já em vigor pelo decreto, estão a proibição de placas feitas de papel, tecido ou materiais improvisados, além de dimensões máximas e sua localização nos imóveis. O material ideal não é especificado, mas uma das recomendações da Prefeitura é que seja de metal. A altura máxima que será permitida é de 60 cm e a largura de três metros, porém, na maioria dos casos (ver box) não irá ultrapassar 60 cm por 80 cm.

Segundo a Prefeitura, até julho o controle será apenas educativo, não haverá multas.

Embora exija uma completa reestruturação dos anúncios, já que hoje não existe nenhum padrão, as medidas foram bem recebidas por grande parte das imobiliárias e representantes do setor. “Estas regras são resultado de um consenso entre as imobiliárias, construtoras e o município”, diz Luiz Carlos Borges da Silva, presidente do Secovi-PR.

Para Luiz Nardelli, presidente da Redeimóveis – associação que reúne 11 imobiliárias de Curitiba – todas as mudanças que compõem o decreto representam avanços. “Já faz tempo que o nosso setor vem conversando com a prefeitura para regulamentar isso. Um dos principais problemas em relação à poluição visual, por exemplo, as placas nos postes, já não são mais colocadas desde o ano passado”. Para ele, a padronização de cores deverá ajudar o consumidor a identificar com mais rapidez a condição em que o imóvel está sendo oferecido.

Principais regras  
  
• O decreto 1.033 não permite o uso de placas de venda e locação de tecido (faixas), papel e materiais improvisados. A placa de 60 cm de altura por 80 cm de largura (padrão máximo na maioria dos casos), feita de metal, um dos materiais recomendados, custa em média R$ 115 em empresas especializadas em comunicação visual. A de lona, também permitida, custa bem menos, R$ 20.

• Nos apartamentos, a placa de tamanho máximo de 60 cm por 80 cm pode ser colocada na parte interna (janelas).
• Em condomínios verticais é permitido instalar suporte para a placa, mas ela deve estar no recuo do terreno ou na faixa de grama à frente. Neste caso, a placa deve ter, no máximo, 60 cm por 80 cm. Pelo decreto, em alguns outros tipos de propaganda externa, não se pode usar o suporte.

• Em casas, sobrados ou condomínios horizontais, pode ser colocada uma placa de até 60 cm de altura por um terço da frente do terreno (desde que não ultrapasse três metros). A sinalização que indica o caminho até o imóvel está proibida.
A regulamentação definindo as novas cores das placas será assinada hoje pelo prefeito Beto Richa. A medida faz parte do decreto 1.033 de outubro de 2007, em vigor desde novembro, e que pretende diminuir o impacto visual da publicidade externa na cidade.

Fonte: Gazeta do Povo

Decreto de Curitiba-PR, nº 1033 de 03/10/2007

(copie o link abaixo para visualização do Decreto 1033/07)

www.curitiba.pr.gov.br