Pretto: "Facilitar o acesso do cidadão à habitação digna deve ser uma das prioridades da ação estatal."

O Projeto de Lei 2460/07, do deputado Adão Pretto (PT-RS), destina ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) metade dos recursos resultantes da alienação dos imóveis recebidos pela União em pagamento de dívidas. "Facilitar o acesso do cidadão à habitação digna deve ser uma das prioridades da ação estatal", argumenta o deputado.

Adão Pretto explica que a finalidade do projeto é permitir que esses recursos, pertencentes à União, sejam usados para ampliar os investimentos públicos em programas habitacionais voltados para as pessoas carentes e de baixa renda.

Créditos tributários
O deputado explica também que, para evitar qualquer inconstitucionalidade, o projeto não abrange os imóveis recebidos como pagamento de créditos tributários e previdenciários. Isso porque a receita relativa a esses imóveis já possui uma outra destinação constitucional expressa.

A fixação do percentual de 50% para a destinação desses recursos ao FNHIS, diz ainda Adão Pretto, visa atender aos princípios constitucionais da eficiência e da proporcionalidade. "A administração pública precisa ter uma margem de discricionariedade (arbítrio) para definir o emprego de seu patrimônio", ressalta o parlamentar.

Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara