A aquisição de um imóvel na planta exige cuidados e atenção redobrada, pois o consumidor corre o risco de enfrentar uma série de problemas. O mais comum é a demora na execução da obra, que acarreta custos extras, por exemplo, para quem mora de aluguel. O alerta é de José Geraldo Tardin, diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). Para não correr o risco de ver seu sonho da casa própria transformado em pesadelo, a informação é a maior aliada do interessado no imóvel.
Uma pesquisa criteriosa sobre a construtora, o grau de satisfação de seus atuais clientes, e sobre o imóvel desejado são fundamentais. O consumidor não deve adiantar qualquer valor a título de sinal, reserva ou qualquer outra denominação, sem a análise do contrato por um advogado especialista. É preciso ler de forma detalhada o contrato e, antes de assiná-lo, submetê-lo a análise de um advogado de sua confiança.
Contrato
Sabendo da grande importância do contrato, antes de fechar negócio, o consumidor deve estar atento para itens que são obrigatórios. São necessários dados do promitente vendedor e do comprador, valor total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, índice de reajuste e a periodicidade, local e forma de pagamento.
É preciso que estejam especificados também multa pelo atraso das parcelas, valor do sinal, indicação da unidade privativa e sua garagem, prazo para início e entrega da obra, multa por atraso na entrega da obra, cópia da certidão do cartório de registro de imóvel que comprova a regularidade e legalidade do empreendimento e todas as demais condições prometidas pelo vendedor. ´O consumidor deve rubricar todas as páginas do contrato com qualificação de testemunhas, reconhecendo as firmas de todas as assinaturas e registrando o contrato no cartório´, aconselha Tardin. Ele precisa, ainda, verificar se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela administração. Cercar-se de informações é a melhor estratégia, diz o diretor-presidente do Ibedec. Por isso, ele aconselha que o interessado na aquisição de um imóvel na planta verifique junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) informações sobre os profissionais responsáveis pelo empreendimento desejado. ´Com o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), pode solicitar informações sobre o corretor de imóveis que está intermediando a compra´, comenta Tardin. Ele orienta, ainda, uma consulta ao Procon, para se informar sobre a existência de reclamação contra a incorporadora, construtora, intermediadora ou vendedora. ´Por fim, não deve fazer uma compra de impulso, principalmente nos fins de semana´.
Fonte: Diário do Nordeste