As operações para o financiamento habitacional residencial continuam isentas de IOF.
Caso uma pessoa física faça um empréstimo para a compra de um imóvel comercial, haverá a cobrança de IOF de 3% ao ano mais 0,38% sobre o valor da operação.
Para as pessoas jurídicas, a alíquota é de 1,5% sobre o prazo mais o 0,38% sobre o valor da operação.
Rodrigo Resende