Em países como Portugal e Espanha todos os atos e fatos jurídicos envolvendo direta ou indiretamente um imóvel são anotados na matrícula do registro imobiliário e têm valor contra terceiros. Estão concentradas na matrícula as cláusulas de contratos de financiamento, regime de casamento dos proprietários, contratos de penhor, convenções de condomínio e ajuizamento de ações contra os titulares, além da eventual inscrição do bem na dívida ativa da União, de Estados e municípios.
Mas no Brasil os compradores podem ser surpreendidos por ações trabalhistas ou fiscais e até perder um imóvel adquirido com toda a base legal, inclusive com a apresentação da certidão negativa de ônus e alienação do registro de imóveis e das certidões pessoais dos vendedores.
O objetivo do cadastro único é baratear as operações imobiliárias, ampliando o acesso aos imóveis das famílias de renda média e baixa, as mais atingidas pelo déficit de moradias.
Análise feita pela ex-ministro Mailson da Nóbrega mostra que o ciclo de crescimento do setor de imóveis está sendo impulsionado pela expectativa de estabilidade macroeconômica, pela competição entre instituições financeiras, pela queda dos valores das prestações, entrada de investidores estrangeiros no setor e melhoria da segurança jurídica. O recorde no número de financiamentos - atingido em 1980 - deverá ser superado em 2008, acredita o ex-ministro.
Após a criação da alienação fiduciária de bem imóvel e do patrimônio de afetação, o registro único é instrumento indispensável à continuidade da expansão da construção civil e do crédito imobiliário. Trará novas responsabilidades a construtores e intermediários, alguns ainda negligentes com respeito à documentação e habituados a práticas antigas. Haverá, assim, mais segurança para os compradores finais de imóveis.
Fonte: O Estado de São Paulo