Em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados, um projeto de lei propõe mudanças significativas no sistema de registro de imóveis no Brasil. O PL 20/07, de autoria do deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), prevê a criação de um cadastro eletrônico nacional com informações de todos os imóveis registrados nos cartórios e a concentração dos dados legais e de interesse judicial na matrícula do imóvel.
Situação atual
Cadastro: é preciso ir até o cartório de registros imobiliários em que o imóvel está cadastrado. Só em Curitiba são nove ofícios, cada um com custos próprios de serviço. Caso o imóvel seja adquirido em outra cidade, é preciso ir até lá para efetuar o registro.
Matrícula: documento encontrado no cartório de registros em que o imóvel está inscrito. Nela, constam as informações referentes a dimensões, localização e estado do imóvel. Para se ter o conhecimento da situação judicial é preciso uma série de certidões negativas.
O que o projeto prevê
Cadastro: existirá um banco de dados eletrônicos interligando todos os cartórios de registros de imóveis do país. A consulta à matrícula e ao registro de um imóvel poderá ser feita de qualquer um dos ofícios com acesso ao banco.
Matrícula: passa a conter também informações de interesse judicial, que podem influenciar na compra do imóvel. Estará especificado, se existe penhora, dívidas ou qualquer impedimento para a venda. Poderá ser consultada pelo banco de dados eletrônico.
Desarquivado em agosto, o projeto tem o apoio de instituições cartorárias e de crédito imobiliário e expectativa de ser votado ainda este ano. Por meio do cadastro eletrônico, será possível ter acesso às informações de determinada propriedade ou registrá-la de qualquer ofício de registros imobiliários do país. Atualmente, para se ter estes serviços é preciso ir ao cartório em que o imóvel está inscrito. “Com o novo sistema isso muda. Se o comprador morar em Porto Alegre e adquirir um imóvel em São Paulo, não precisará ir até a capital paulista para fazer o registro. Poderá fazê-lo em qualquer ofício de registros de sua cidade”, explica Camilo Pires, diretor de mercado e relações institucionais da Companhia Província de Crédito Imobiliário.
Segundo Pires, a principal vantagem da alteração é a possível redução de custos. “Vai passar a haver uma disputa entre os cartórios para atrair os serviços. Isso poderá derrubar os preços”, afirma. O custo do registro de um imóvel varia hoje de acordo com o seu valor – para uma propriedade de R$ 100 mil, o preço médio é de R$ 600. Para o presidente do Instituto Brasileiro de Registros Imobiliários (Irib), Helvécio Castello, a mudança tem outras vantagens. “O sistema passa a ser mais simples e bem mais rápido, pois estará todo informatizado e com toda a informação concentrada”, avalia. Em São Paulo, a interconexão entre cartórios já está sendo testada, por iniciativa do Irib e da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). De acordo com o Castello, os resultados estão sendo satisfatórios.
O projeto de lei prevê ainda que todos os dados legais do imóvel estejam concentrados na matrícula. O documento, que atualmente contém apenas informações como localização, dimensões e estado, é uma espécie de carteira de identidade do imóvel. Pelo texto, ela passa a ter força legal. Todas as informações judiciais, como casos de penhora, pendências, dívidas ou impossibilidade de venda deverão constar na matrícula, que será freqüentemente atualizada. “Essas medidas permitirão avaliar, mediante a matrícula de determinado imóvel, a segurança ou risco do negócio. Tudo isso significa mais proteção na hora da compra”, avalia Carlos Eduardo Fleury, superintendente geral da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário (Abecip) – entidade que também acompanha o projeto.
Atualmente, para se ter segurança total da negociação é preciso uma série de certidões, entre elas a de ônus reais, feitos ajuizados e da Receita Federal. Juntas, elas podem custar ao comprador até R$ 300. Para Fleury, com todo os dados constando na matrícula, o processo de compra elimina parte destes documentos, também tornando-se mais rápido e barato.
Histórico
As propostas presentes no PL 20/07 tramitam na Câmara desde 2000. No mês passado, ele incorporou o PL 3.057, que trata das mesmas questões e é de autoria do deputado Bispo Wanderval (PL-SP). Caso seja aprovado na Câmara, ele será levado à votação no Senado Federal. Com uma nova vitória, irá se converter na Lei de Responsabilidade Territorial Urbana. Entre suas disposições, estão ainda novas regras de parcelamento urbano e abertura de loteamentos.
Serviço: para ler na íntegra o PL 20/07 e acompanhar o andamento do projeto acesse: www2.camara.gov.br/proposicoes.
Fonte: Gazeta do Povo