A agilidade na solução das questões é a principal vantagem apontada pelas partes já beneficiadas pela nova lei. “Sendo feito nos tabelionatos, os casos de divórcio são resolvidos em muitas oportunidades no mesmo dia e inventários ou partilhas duram cerca de 10 a 15 dias”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Paraná e representante da Anoreg na comissão de estudos sobre a lei dos cartórios da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, Angelo Volpi Neto.
Além da rapidez, a nova lei trouxe também economia às partes. Hoje, para fazer um divórcio em cartório no Paraná, o valor varia de R$ 66,15 (quando não há bens, necessitando apenas a formatação da escritura pública) a R$ 522,06 (valor máximo pago, quando há a existência de bens). Na esfera judicial, só em custas judiciais, o valor é de R$ 609,00.
No Paraná, alerta Volpi, desde que a nova lei foi sancionada pelo presidente Lula, em janeiro deste ano, a cobrança pelos novos procedimentos consideram o valor total dos bens em uma única cobrança. Esse procedimento foi o determinado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Dessa forma, desde que a lei foi sancionada no país, o Paraná já garantia que as metas da nova legislação, facilitar a resolução desses casos de forma ágil e com credibilidade por meio dos cartórios, fosse desempenhadas de maneira segura”, diz Volpi. “O preço cobrado para a formatação da escritura pública nos casos de partilhas de bens é determinado pela totalidade da avaliação e não individualmente. Assim, independentemente do número de imóveis envolvidos na partilha, o valor cobrado é único”, completa.
As custas cobradas pelos cartórios pelos serviços prestados à população são controladas pela Corregedoria do Tribunal de Justiça, portanto com garantia de total transparência à população. Essas custas são fixadas por meio de projeto de lei sugerido pelo TJ à Assembléia Legislativa, responsável pela avaliação e aprovação da matéria, em seguida encaminhada para a sanção do governador do estado.
De acordo com o 1º e o 2º Cartório Distribuidores de Curitiba, foram registrados até agora na capital 645 divórcios consensuais, 10 divórcios com partilhas de bens, 14 divórcios por convenção e 140 separações consensuais e 80 separações com partilha de bens. Entre as vantagens, Volpi acredita que a nova lei vai estimular as pessoas que estão em conflito a solucionar a questão, através de um acordo e por escritura pública, já que a burocracia será bem menor. “Partindo do conceito de que as partes, sendo maiores e capazes, têm autonomia e responsabilidade sobre seus atos, elas não precisam da tutela jurisdicional para homologar sua vontade. A propósito isso já é assim na maioria dos países, onde o poder judiciário é acionado somente nos casos onde deve julgar conflitos entre as partes”, completa.
Lei contribui para desafogar o Judiciário
A legislação brasileira que leva aos cartórios casos de divórcios, inventários e partilhas de bens, desde que consensuais e que não envolvam o interesse de menores, é uma vitória para os titulares de cartórios brasileiros. “No mundo inteiro é assim. Quando você casa, vai a um cartório, quando separa, também. Essa era uma luta de mais de 50 anos da classe”, afirma Volpi. A lei foi sancionada pelo presidente Lula no dia 04 de janeiro deste ano, sendo publicada em Diário Oficial no dia 05 de janeiro.
Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas e o IBGE, em 2005 o Judiciário realizou cerca de 260 mil separações, divórcios e inventários, os quais 70% foram consensuais. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais detinham cerca de 25 milhões de novos processos ao ano. Pela estimativa do CNJ, cerca de 2% desses casos poderão ser enviados aos tabelionatos, gerando uma economia de aproximadamente R$ 100 milhões para o Judiciário. “O ganho para o país é incalculável, pois a agilidade colocará os bens mais rapidamente no mercado, alavancando a economia”, destaca Angelo Volpi.
A nova legislação compõe o Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano, documento firmado entre representantes dos três Poderes e que contém diretrizes para a melhoria da Justiça.
Fonte: Site ClickNews - PR