A empresária Antonia Maria Küster Weber pergunta:

Gostaria de saber a respeito do chamado ponto (cobrança extra na locação ou venda de imóveis comerciais, que está relacionada a sua localização, estrutura, tradição e projeção). Em muitos centros urbanos valorizados, e até em lojas de shopping center, ele é praticado junto com o valor do aluguel comercial. Muitos inquilinos acabam tendo que pagá-lo se quiserem entrar em determinado local. Isto acaba encarecendo o custo da locação. Às vezes o gasto é até superior ao valor do aluguel no ano. Afinal, a cobrança do ponto é legal?

Resposta:

Segundo o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR), Alfredo Canezin, a cobrança de taxas extras para a locação ou venda de um imóvel comercial é legal. “Esse custo é denominado fundo de comércio. É a venda ou locação das instalações. Não há restrições em lei para a cobrança”, afirma.

De acordo com ele, a prática era comum no passado e, após um tempo esquecida, tem se tornado tendência novamente. “Com a retomada do crescimento no comércio, está havendo uma movimentação para a volta dos fundos de comércio”. Canezin explica também que os preços são variáveis de acordo com a possibilidade de rendimento do negócio. “Depende dos fatores de estrutura e tradição. Quanto mais lucrativo for o endereço, mais caro será o valor do fundo”, avalia.

Para o inquilino ou comprador que não pretende arcar com o gasto, o presidente do Creci-PR aconselha a pesquisa. “O ideal é sempre procurar o melhor negócio. Existem lugares que têm a cobrança e os que não têm. O comprador ou locatário deve avaliar as suas necessidades e disponibilidades”, diz.

Mais informações pelo telefone (41) 3262-5505.

Fonte: Gazeta do Povo