Podem aderir ao Supersimples as microempresas que tenham faturamento bruto anual de até R$ 240 mil e as empresas de pequeno porte, com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões.
A lei vem para facilitar a vida do micro e pequeno empresário. Além de facilitar o pagamento de tributos, diminui a burocracia para abrir e fechar empresas. Prevê ainda a adoção de facilidades de acesso ao crédito e preferências nas licitações públicas. Esse tratamento diferenciado abrange também obrigações previdenciárias a cargo do empregador.
Empresas que podem aderir ao Supersimples
Situações que impedem as empresas de participar do Simples
Atividades em que o INSS deve ser pago a parte
Fonte: Consultor Jurídico