2 - A parceria é a saída inteligente para que colegas de profissão dividam resultados e não percam clientes.
3 - Não deve o corretor aceitar a incumbência de transação imobiliária que esteja entregue a outro colega, sem dar-lhe prévio conhecimento, por escrito.
4 - Nenhum corretor deve anunciar imóvel sem estar devidamente autorizado com exclusividade pelo cliente.
5 - Não cabe ao corretor o direito de reter em suas mãos negócio, se não tiver possibilidade de realizá-lo.
6 – Compete ao Corretor de Imóveis se inteirar de todas as circunstâncias do negócio antes de oferecê-lo.
7 – Cumpre ao Corretor de Imóveis considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.
8 – Zelar e defender prerrogativas profissionais e a reputação da classe.
9 – Respeitar o cliente reservando o direito de decidir o que melhor lhe aprouver.
10 – Colocar-se a par da legislação vigente procurando difundí-la a fim de que seja prestigiado e definido o legítimo exercício da profissão.