Os deputados aprovaram nesta semana a Medida Provisória 350/07, que modifica regras do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), facilitando a aquisição da casa própria por famílias de baixa renda.
Pelas regras atuais, o contrato de arrendamento prevê prazo de 15 anos para a compra da casa. De acordo com a MP aprovada, esse prazo não precisa ser cumprido, caso o participante do programa tenha o dinheiro para a compra.
Outra mudança, proposta pelo relator da matéria, deputado Dagoberto (PDT-MS), diminui de 30 para 24 meses o prazo durante o qual o participante do PAR não pode vender imóvel comprado por meio de alienação direta. O impedimento deve constar no contrato de compra e venda.
Como funciona
Segundo o programa atualmente em vigor, nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, a pessoa com renda familiar de até R$ 1,8 mil pode arrendar um imóvel de até R$ 40 mil. Nos demais estados, o valor máximo do imóvel é de R$ 38 mil. No final do arrendamento, o mutuário pode exercer a opção de compra com base no saldo devedor.
Para comprar o imóvel, o beneficiário pode usar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os recursos adquiridos com a venda desses imóveis servirão para abater os saldos devedores dos empréstimos tomados junto ao fundo. Com a MP, o PAR estabelece teto de R$ 6,2 bilhões de recursos do fundo para o programa.
Limite de renda
No mesmo dia, o plenário rejeitou um destaque para votação em separado (DVS) que previa o aumento de cinco para seis salários mínimos da renda familiar limite para regularização de imóveis por meio das regras da Medida Provisória 335/06.
A medida, por sua vez, modifica diversos dispositivos legais relacionados aos imóveis da União que facilitam a regulação.
Outro DVS a ser votado determina a isenção do pagamento do valor de alienação do imóvel, para ocupantes de imóveis à beira-mar e não somente para o poder público e fundações públicas que não tenham pago a taxa até 27 de abril de 2006.