O movimento de queda das taxas de juros no Brasil e as expectativas de que tal trajetória siga em curso têm levado muitos investidores à busca de alternativas mais atrativas de renda fixa. Em paralelo, este cenário é favorável também para o mercado de crédito imobiliário, já que torna o financiamento mais abrangente e favorece a negociação de títulos de longo prazo.

Neste contexto, novos produtos financeiros têm sido oferecidos, ampliando o leque de alternativas para o investidor e, simultaneamente, contribuindo para o crescimento do mercado de crédito imobiliário.

Vale a pena conhecer um pouco sobre os produtos disponíveis que podem ganhar popularidade nos próximos anos. Embora relativamente recentes no mercado, operações estruturadas e difereciadas, como securitizações, por exemplo, certamente devem ganhar cada vez mais importância.

Letras de Crédito Imobiliário
Entre as opções estão as LCIs, Letras de Crédito Imobiliário, que são papéis de renda fixa lastreados em créditos imobiliários garantidos por hipotecas ou por alienação fiduciária de um bem imóvel e que dão aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e atualização monetária, se for o caso.

Os bancos comerciais, múltiplos, a Caixa Econômica Federal e demais intuições que têm autorização do Banco Central para realizar operações de crédito imobiliário poderão emitir LCIs, cuja contratação deve ser, obrigatoriamente, registrada na Cetip.

Ou seja, estas instituições financeiras utilizam parte de suas carteiras de créditos imobiliários como lastro para uma aplicação financeira que pode ser oferecida a seus clientes. Os recursos aplicados, desta forma, são direcionados para financiamentos habitacionais.

As LCIs podem ser garantidas por um ou vários créditos imobiliários, mas a soma do principal das letras emitidas não pode exceder o valor total dos créditos imobiliários detidos pela instituição que a emitiu.

Prazos
O prazo de vencimento destes papéis é limitado pelo prazo das obrigações imobiliárias que serviram de base para o seu lançamento. Vale lembrar que os créditos dados em caução de determinada LCI podem ser substituídos por outros da mesma natureza, o que poderia acontecer, por exemplo, no caso de vencimento antecipado ou liquidação antes do prazo das operações imobiliária dada em garantia.

No caso da Caixa Econômica Federal, atualmente a instituição mais ativa em crédito imobiliário no Brasil, o prazo mínimo dessa aplicação é de dois meses e o máximo de 25 meses.

Tributação
Do ponto de vista de tributação, o produto é atrativo. Desde 2004 a remuneração é isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas e condomínios de edifícios residenciais ou comerciais. Já para pessoas jurídicas a tributação vai em linha com a de renda fixa, começando com alíquotas de 22,5% para aplicações de até 180 dias, até 15% para prazos superiores a 720 dias.

Vale lembrar que algumas LCIs são oferecidas ao investidor em uma operação vinculada com um contrato de swap indexado a um percentual do CDI. Ou seja, ao invés de receber seu retorno indexado à TR (como ocorre na grande maioria das aplicações relacionadas a financiamento imobiliário, como a poupança, por exemplo) o investidor tem uma aplicação que paga um percentual do CDI.

Neste caso, considerando pessoas físicas e condomínios, haverá incidência de Imposto de Renda sobre o resultado positivo entre a remuneração de LCI (TR + Juros) e a variação do CDI.

Somente para grandes investidores
Uma das principais desvantagens do produto é o valor mínimo de investimento. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, que é conhecida por oferecer fundos de investimentos com valores mínimos inferiores a outras instituições, somente disponibiliza as LCIs para investidores com aplicação mínima de R$ 500 mil.

Assim, apesar de ser um produto de baixo risco, indicado para investidores mais conservadores - em linha com o perfil atual da caderneta de poupança - as LCIs atualmente estão disponíveis apenas para investidores com grandes montantes para aplicar.

Por: Fernanda Senra
15/01/07 - 16h05
InfoMoney