A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) o refinanciamento de contratos habitacionais de mutuários que contraíram empréstimos pelo antigo regime do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). A medida pode beneficiar até 400 mil mutuários que acumularam saldo devedor de imóveis financiados pela Caixa. O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelas regras desses contratos firmados na década de 80, os mutuários tinham 25 anos para pagar a dívida, com o valor da parcela limitado a 30% da renda. Se ao final do contrato houvesse algum saldo devedor, o FCVS quitaria o valor pendente e o comprador do imóvel ficaria sem dívidas.
Contudo, ao longo dos anos o FCVS perdeu a capacidade para assumir todo o montante de saldo devedor por conta das taxas inflacionárias da época. No início da década de 90, o então presidente Fernando Collor de Mello extinguiu o mecanismo, obrigando os mutuários a pagar o saldo devedor. Com saldos devedores muitas vezes maiores do que o financiamento principal, os mutuários passaram a contestar o pagamento extra na Justiça.
Foi para solucionar a questão que os deputados aprovaram nesta terça a emenda à Medida Provisória 445, que prevê o refinanciamento das dívidas contestadas judicialmente. Se a MP for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os mutuários com contratos pelo regime do FCVS terão 12 meses para procurar a Caixa e pedir o refinanciamento dos contratos sob novas condições.
“Eu acredito que agora temos instrumento legal que permitirá uma solução para milhares de ações judiciais que se arrastam há anos no país, na medida que o saldo devedor dos contratos de financiamento habitacional foram reajustados por um índice e um valor das prestações por outro índice o que provocou uma grande distorção”, disse o relator da matéria, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS).
Segundo ele, há mais de 400 mil contratos sendo contestados na justiça, porque os mutuários não aceitam pagar os saldos devedores junto à Caixa Econômica Federal que deveriam ter sido quitados pelo FCVS.
A nova regra prevê que o valor pago pelo mutuário será atualizado por correção monetária –o texto aprovado não cita qual índice deve ser usado– e será feita uma apuração de mercado para saber quanto o imóvel vale hoje, sem considerar possíveis melhorias feitas pelo mutuário. A soma desses valores será abatido do saldo devedor que o mutuário tem com a Caixa e que não foi quitado pelo extinto FCVS.
Se ao final desse encontro de contas ainda houver saldo a pagar em favor do banco, o mutuário poderá financiar essa dívida em até 15 anos. Para ter acesso ao refinanciamento proposto pelos parlamentares, o mutuário e a Caixa terão que desistir das ações judiciais envolvendo o contrato.
Dividendos
A Medida Provisória 445 também vai permitir à Caixa Econômica suspender o repasse de partes de seus dividendos com a União pelos próximos dois anos. Com esses recursos, o banco teria mais capacidade de financiamento, segundo a justificativa do governo.
Fonte: G1/Globo.com