Adquirir um imóvel em leilão pode ser um ótimo negócio para quem quer investir no ramo imobiliário. Alguns corretores chegam a bater o martelo por um valor correspondente a 20% do que um determinado imóvel valeria no mercado convencional. Contudo, profissionais do direito alertam que o que pode parecer um negócio altamente rentável pode se tornar um pesadelo.
De acordo com o diretor do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), Mariano Dynkowski, é preciso que o comprador tenha um cuidado redobrado ao procurar um imóvel em editais.
Segundo ele, a grande maioria dos imóveis que vão a leilão é arrematada por um lance de cerca de 85% do valor de mercado. Para Dynkowski, o alerta fica por conta dos imóveis arrematados por uma porcentagem menor do que 60%. “Esses apartamentos geralmente vão a leilão por falta de pagamento das prestações assumidas pelos mutuários”, diz.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), após três meses de atraso, o imóvel poderá passar por um processo de leilão extrajudicial. Trata-se de uma tentativa da instituição bancária reaver o crédito cedido ao mutuário.
Segundo o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, pode gerar uma série de problemas para quem arrematar o imóvel. Por isso, ele ressalta que é fundamental que o interessado se atenha ao edital e esteja ciente de todas as condições do imóvel e do processo de compra. “É importante que o futuro comprador também solicite uma certidão negativa do imóvel e do vendedor na Justiça Estadual”, afirma.
Para Tardin, a possibilidade de um bom negócio pode não fazer valer o risco de eventual imbróglio jurídico. Em caso de o imóvel estar ocupado, a orientação também é descartar a intenção de compra.
“Esse negócio só se torna interessante se o valor do lance vencedor corresponder a um valor 30% menor do valor de mercado. Ou seja, um apartamento que valha R$ 500 arrematado por R$ 400”, diz.
Tardin conta que é comum o atual morador ficar indignado com a situação e causar avarias no imóvel. Neste caso, segundo Tardin, o correto é o comprador recorrer ao Judiciário através de uma ação reivindicatória de posse.
Contudo, se o mutuário ocupante do imóvel contestar a ação, ou se estiver com qualquer ação na justiça buscando declarar a nulidade do leilão, a briga pode se estender por até 6 anos.
“Enquanto isso, o comprador é obrigado a continuar pagando as prestações mesmo sem estar morando no imóvel”, diz. Além disso, Tardin explica que o comprador deve arcar com os custos de honorários de advogados e pagamento de custas judiciais. “Nossa orientação é que a pessoa não compre por impulso e procure o auxilio de um advogado”, afirma.
Fonte: Paraná Online - Newton Almeida
Link: http://www.parana-online.com.br/editoria/economia/news/363937/