SÃO PAULO - A Receita Federal do Brasil aprovou, na segunda semana de julho, o formulário para DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) referente ao exercício de 2009.

A aprovação consta da Instrução Normativa nº 954, de 6 de julho, que afirma que as empresas interessadas podem imprimir e comercializar o formulário, cujo modelo está disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br/publico/
Legislacao/Ins/2009/AnexoUnicoINRFB9542009.pdf. A impressão deve seguir as especificações determinadas pela Receita.

Sobre o ITR
ITR é um imposto cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município. Seu período de apuração é anual.

Confira abaixo quem é contribuinte do ITR:
A pessoa física ou jurídica que seja proprietária do imóvel a ser declarado, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; 

A pessoa física ou jurídica que, entre o dia 1º de janeiro do ano a que se referir a DITR e a data da sua efetiva entrega tenha perdido: a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público.

Por outro lado, são isentos do ITR o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, e o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural.

InfoMoney
Por: Karin Sato
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