SÃO PAULO - Parecia tudo certo na hora de comprar a casa própria. Até que, no meio do caminho, algum imprevisto acontece e você calcula que não mais conseguirá arcar com as parcelas do financiamento. Saiba que é possível desistir do imóvel e pedir a devolução do que foi investido.
Ter o dinheiro de volta, no entanto, não é fácil, já que o comprador é barrado por uma cláusula contratual que retém boa parte do valor investido. Em São Paulo, de maneira geral, esse valor corresponde a 25% e 30%. Há quem considere a taxa abusiva e, se esse for o seu caso, há como contestar o valor. "Como não há nenhuma lei que determine esse valor, o consumidor pode questionar e contestar", afirma a técnica da Fundação Procon-SP, Renata Reis.
Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, "nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado".
Desistência pode ser feita em qualquer momento
Renata explica que geralmente os consumidores desistem da compra, ao perceberem que não poderão arcar com o financiamento, e isso pode acontecer a qualquer momento. "Quando ele tem certeza de que não poderá arcar com a despesa, ele pode desistir do imóvel".
A desistência, no entanto, não significa que o valor será restituído integralmente. Contudo, se o consumidor considerar a retenção abusiva, ele pode pedir uma devolução maior. Para isso, a técnica do Procon explica que o consumidor deve solicitar a devolução à empresa, por meio de carta, na qual ele justifica a desistência e solicita uma resposta em cinco dias.
"Não havendo resposta, o consumidor pode e deve contatar um órgão de defesa", aconselha Renata. Segundo ela, a construtora ou incorporadora não pode enriquecer ilicitamente. Dessa forma, o percentual previsto em contrato é, na verdade, o custo que a empresa terá com a rescisão do contrato e nada mais além disso. "A empresa tem que justificar e comprovar que os custos que ela teve equivalem ao percentual que está previsto em contrato".
Mas, cuidado! Renata ressalta que o valor investido a título de sinal não é devolvido. "Aquele que desistir, perde o sinal". No entanto, se a desistência partir do próprio vendedor, no caso, a empresa ou incorporadora, o consumidor receberá o sinal de volta, em dobro.
Para não desistir da casa própria
Renata conta que um dos maiores motivos da desistência da compra do imóvel é o medo de ficar inadimplente. Para não passar por aperto durante o período que está pagando o financiamento, ela aconselha a planejar bem a compra.
"A primeira questão é organizar seu orçamento". Ela explica que o comprometimento mensal da renda com as parcelas não pode ultrapassar 30%. Ainda assim, aconselha a calcular o comprometimento em 45%. "Você tem que ter uma margem de segurança para suportar o pagamento e possíveis imprevistos".
Outro ponto importante, segundo ela, é conhecer todas as fases do contrato. "Depois das parcelas iniciais, após a entrega das chaves, há um valor a ser pago, que tem que estar previsto no orçamento". Renata conta que, na hora de pagar o saldo devedor, os consumidores que irão recorrer às financeiras esquecem de analisar antes se terão o perfil para que as instituições aprovem o crédito. É nesta fase que, ao não conseguir o financiamento, as pessoas acabam desistindo da compra.
É nessa fase também que o consumidor pode acabar fazendo mau negócio. A técnica do Procon afirma que muitas instituições recorrem ao recurso do financiamento já aprovado para atrair os consumidores. É preciso ter cuidado. "Toda e qualquer promoção deve ser apresentada por escrito", alerta Renata.
InfoMoney
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