SÃO PAULO - A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado deve analisar nesta terça-feira (4) propostas que tratam da penhora de imóveis. Apenas a medida que impede a penhora de imóvel de fiador por conta da inadimplência do locador tem parecer favorável.

Os projetos de lei 145/00, 151/01, 370/99 e 303/05 alteram a Lei do Bem de Família, mas apenas o PLS 145/00 tem o voto favorável do relator das medidas na comissão, senador Renato Casagrande (PSB-ES). Segundo Casagrande, o PLS 145/00, do então senador Carlos Patrocínio, é o mais completo dentre as outras medidas.

Bem de família é impenhorável
O PLC 151/01 permite a penhora do bem se a fiança for concedida em contrato de locação. O 370/99 revoga o artigo de Lei de Locações que dá essa possibilidade de penhora. Já a PLS 303/05 propõe que bens inalienáveis e os declarados são impenhoráveis.

Além disso, o mesmo projeto dita que imóvel residencial da família, cuja estimativa fiscal seja igual ou inferior a 40 mil salários mínimos, também seja um bem impenhorável.

A medida 145/00 também dita que um bem de família é impenhorável. Segundo o autor do projeto de lei, é ilegítimo que se coloque em risco a habitação familiar, por qualquer motivo, inclusive risco de inadimplência do locador afiançado.

Penhora on-line
Desde junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo passou a usar a penhora on-line, um sistema eletrônico para averbações de penhoras no registro de imóveis.

A ferramenta tem o objetivo de agilizar os processos judiciais que envolvem penhora de imóveis, possibilitando a comunicação virtual direta entre juízes e registradores imobiliários.


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