BRASÍLIA - Os bancos públicos e privados que operam com crédito imobiliário serão obrigados a oferecer duas opções de seguro para os mutuários. Uma das seguradoras pode até ter a participação acionária da instituição, mas na outra isso não será permitido. Ou seja, será uma seguradora independente do banco. O mutuário também poderá escolher uma terceira opção e apresentar a proposta para o banco no qual está contratando o financiamento habitacional.

A medida será regulamentada em breve pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e seu objetivo é ampliar a competição entre as seguradoras para derrubar os preços dos seguros habitacionais, que têm grande peso - dependendo do perfil do mutuário - no valor total do financiamento. Em alguns casos, como no de mutuários com idade superior a 50 anos e de baixa renda, o seguro tem o peso de 40% do valor do financiamento.

A obrigação dos bancos de oferecer apólices emitidas por seguradoras diferentes está prevista na Lei 11.977, que criou o programa ?Minha Casa, Minha Vida?, mas depende da regulamentação. A lei é originada da Medida Provisória 459, editada em março pelo governo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: AE - Agencia Estado
http://www.estadao.com.br/economia/not_eco421193,0.htm