Informamos que o convênio Caixa Creci/PR, passou por algumas mudanças para atender Ação Judicial que faculta a parceria entre a Caixa e Creci para venda de imóveis adjudicados.
Agora o controle de venda dos imóveis passará a ser coordenado diretamente pela Gilie/CT, Gerência de Alienação de Bens da CAIXA, e as propostas poderão ser protocoladas em qualquer agencia da CAIXA. Deverá ser encaminhado uma cópia protocolada, a central do convênio Caixa Creci/PR, situado na Rua General Carneiro, 680, Curitiba.
Os interessados, em compra de imóveis, terão acesso à lista de venda direta, somente através do site www.caixa.gov.br.
Para maiores esclarecimentos, clique no leia mais e veja o Informativo de Vendas da Caixa.
Agora o controle de venda dos imóveis passará a ser coordenado diretamente pela Gilie/CT, Gerência de Alienação de Bens da CAIXA, e as propostas poderão ser protocoladas em qualquer agencia da CAIXA. Deverá ser encaminhado uma cópia protocolada, a central do convênio Caixa Creci/PR, situado na Rua General Carneiro, 680, Curitiba.
Os interessados, em compra de imóveis, terão acesso à lista de venda direta, somente através do site www.caixa.gov.br.
Para maiores esclarecimentos, clique no leia mais e veja o Informativo de Vendas da Caixa.
Informativo de vendas 001/2009
Venda direta de imóveis adjudicados
1. No dia 09/09/2009 está prevista a publicação no site da CAIXA (http://www.caixa.gov.br) relação dos imóveis disponíveis à VENDA DIRETA (imóveis que não receberam nenhuma proposta nas concorrências públicas 0013 a 0019/2009).
2. A novidade é que a partir destes editais não será mais obrigatório o uso do corretor na intermediação da venda, sendo FACULTADA ao cliente a opção pelo uso do corretor credenciado e habilitado pelo CRECI/SINCIL (procedimento adotado em decorrência de sentença judicial).
3. A GILIECT, gestora do processo de venda dos imóveis adjudicados, encaminha orientações para o recebimento das PROPOSTAS nos pontos de venda da CAIXA dentro da nova sistemática, como segue:
3.1 As PROPOSTAS, corretamente preenchidas, deverão estar, obrigatoriamente, acompanhadas do recibo/comprovante de DEPÓSITO CAUÇÃO, datadas a partir de 09.09.09.
3.2 A documentação acima deverá ser remetida imediatamente para a GILIE/CT, por malote, fax, pessoalmente em horário bancário ou via correio para o seguinte endereço: Av.Marechal Deodoro, 450 - Centro - Curitiba-Pr - CEP 80.010-010.
3.3 Caso haja intermediação de corretor, deverá constar, também, o termo de opção devidamente assinado.
4. Informamos que será considerada como proposta vencedora a que estiver devidamente preenchida e com caução recolhida, conforme subitem 3.1, por ordem de recebimento pela GILIE/CT.
5. As condições de venda permanecem as mesmas dos editais das Concorrências, os quais estarão à disposição dos empregados CAIXA na página da GILIE/CT - http://www.giliect.pr.caixa.
5.1 Informamos também, que os imóveis em VENDA DIRETA são identificados com numeração diferenciada da concorrência, como nos exemplos: 4013/2009 corresponde ao edital da CP 0013/2009, 4014/2009 corresponde ao edital CP 0014/2009 e assim por diante.
6. A relação dos imóveis no site da CAIXA, na internet - http://www.caixa.gov.br - é atualizada assim que a proposta é cadastrada no sistema pela GILIECT.
7. Colocamo-nos à disposição para mais informações pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., telefone (41) 3207-2600 das 12h às 17h.
CPA - COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO
GILIE/CT