A multa para os proprietários que perderem o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
Por sua vez, caso o imóvel rural seja imune ou isento, a não-apresentação da declaração no prazo implica multa de R$ 50.
Expectativa
Segundo o supervisor nacional do ITR, Joaquim Adir, a expectativa do Fisco é de que o número de declarações chegue a 5 milhões até o final do prazo.
Para preencher a declaração, o contribuinte deve baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet, no site da RF.
Sobre o ITR
ITR é um imposto cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município. Seu período de apuração é anual.
Confira abaixo quem é contribuinte do ITR:
* A pessoa física ou jurídica que seja proprietária do imóvel a ser declarado, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título;
* A pessoa física ou jurídica que, entre o dia 1º de janeiro do ano a que se referir a DITR e a data da sua efetiva entrega tenha perdido: a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público.
Por outro lado, são isentos do ITR o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, e o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural.
Fonte: InfoMoney
Karin Sato
http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1679007&path=/suasfinancas/imoveis/
ITR é um imposto cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município. Seu período de apuração é anual.
Confira abaixo quem é contribuinte do ITR:
* A pessoa física ou jurídica que seja proprietária do imóvel a ser declarado, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título;
* A pessoa física ou jurídica que, entre o dia 1º de janeiro do ano a que se referir a DITR e a data da sua efetiva entrega tenha perdido: a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público.
Por outro lado, são isentos do ITR o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, e o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural.
Fonte: InfoMoney
Karin Sato
http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1679007&path=/suasfinancas/imoveis/