SÃO PAULO - A mudança na oferta do seguro de financiamento imobiliário está criando expectativa entre os futuros mutuários. Contudo, na opinião do presidente da Comissão Técnica de Seguro Habitacional da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Armando Petrillo Grasso, ainda é cedo para afirmar que as alterações provocarão queda nos preços.
"Espera-se que aumente a competição e que os valores entre as seguradoras fiquem mais próximos. Contudo, ainda é precipitado fazer qualquer tipo de previsão. Antes, é necessário esperar a definição das regras do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados)", diz.
Mudanças
Segundo medida prevista na Lei 11.977, que criou o programa de habitação do governo federal Minha Casa, Minha Vida, os bancos públicos e privados que trabalham com financiamento de imóveis terão de oferecer duas opções de seguro para os mutuários, sendo que a instituição não poderá ter qualquer participação acionária em uma delas.
Por outro lado, o mutuário que ficar insatisfeito com as seguradoras propostas pela instituição financeira com a qual for fazer um financiamento imobiliário poderá propor uma outra opção ao banco, que terá de aceitar a sugestão do cliente.
"Espera-se que aumente a competição e que os valores entre as seguradoras fiquem mais próximos. Contudo, ainda é precipitado fazer qualquer tipo de previsão. Antes, é necessário esperar a definição das regras do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados)", diz.
Mudanças
Segundo medida prevista na Lei 11.977, que criou o programa de habitação do governo federal Minha Casa, Minha Vida, os bancos públicos e privados que trabalham com financiamento de imóveis terão de oferecer duas opções de seguro para os mutuários, sendo que a instituição não poderá ter qualquer participação acionária em uma delas.
Por outro lado, o mutuário que ficar insatisfeito com as seguradoras propostas pela instituição financeira com a qual for fazer um financiamento imobiliário poderá propor uma outra opção ao banco, que terá de aceitar a sugestão do cliente.
Neste caso, entretanto, segundo informações da assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda, a seguradora proposta pelo consumidor terá de cobrir riscos de morte, invalidez permanente do mutuário e danos ao imóvel, além de cumprir outras condições a serem estabelecidas pelo CNSP.
Fonte: InfoMoney
Gladys Ferraz Magalhães
http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1678240&path=/suasfinancas/imoveis/