SÃO PAULO - Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isenta de IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano) imóveis utilizados para exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, mesmo localizados em áreas urbanas.

A decisão é resultado de uma ação movida por um produtor de São Bernado do Campo, que pediu a isenção por utilizar o imóvel para cultivo de hortaliças e eucaliptos. Porém, como o julgamento foi submetido ao rito dos recursos repetitivos, o entendimento será aplicado a outros processos em tramitação que tratem da mesma questão.

Dessa forma, em imóvel localizado em área urbana, mas utilizado para fins rurais, não incide o imposto urbano. O Tribunal entendeu que, nesses casos, deve incidir outro tributo, o ITR (Imposto Territorial Rural), de competência da União.

Urbano x rural
A decisão do Tribunal considera que a isenção de IPTU cabe apenas nos casos em que a destinação dos imóveis seja comprovadamente rural.
Para cobrar o imposto urbano, o Código Tributário Nacional adota o critério da localização do imóvel e considera área urbana aquela definida como tal pela lei do município.

O Código também considera como urbano município localizado em área de expansão rural. O ministro do STJ, Herman Benjamin, atentou para o fato de que também devem ser levadas em consideração a destinação e a utilização do imóvel.

InfoMoney
http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1678996&path=/suasfinancas/imoveis/