SÃO PAULO - Solteiros, separados, divorciados ou viúvos, proprietários de um único imóvel, não poderão ter seus bens penhorados. A medida consta em Projeto de Lei 104/09, que tramita no Senado e deve ser votado nesta semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Segundo o deputado Augusto Nardes, autor do projeto, a situação atual dessas pessoas é injusta e contraria o princípio de que todos são iguais perante a lei.
O que vigora
Hoje, o imóvel de solteiros, separados, divorciados ou viúvos pode ser penhorado. A medida, assim, altera a Lei 8.009/90, que garante que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável.
Segundo a lei, esse tipo de imóvel não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.Segundo o deputado Augusto Nardes, autor do projeto, a situação atual dessas pessoas é injusta e contraria o princípio de que todos são iguais perante a lei.
O que vigora
Hoje, o imóvel de solteiros, separados, divorciados ou viúvos pode ser penhorado. A medida, assim, altera a Lei 8.009/90, que garante que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável.
Narder quer estender o direito às pessoas que vivem sozinhas.
Fiador
Também tramita no Senado medida que torna único imóvel de fiador impenhorável, caso ele tenha de arcar com dívida advinda da inadimplência do locador.
O Projeto de Lei 145/00, do senador Carlos Patrocínio, também diz que qualquer bem de família é impenhorável.
Fonte:InfoMoney
http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1695629&path=/suasfinancas/imoveis/