SÃO PAULO - As mudanças na Lei do Inquilinato, aprovadas nesta semana pelo Senado e que devem passar pela avaliação do presidente da República, foram vistas de forma positiva por órgãos de defesa dos consumidores. Porém, existe uma preocupação em relação ao despejo dos inquilinos.
"A preocupação de todos os órgãos de defesa dos consumidores é com o despejo sumário. Com o atraso de um único mês de aluguel, o inquilino pode ser despejado. Isso é muito preocupante", afirmou a advogada da Pro Teste, Polyanna Carlos da Silva.
Para o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, as mudanças trarão dois benefícios imediatos: mais imóveis no mercado e menos burocracia aos inquilinos. Mas também podem ser prejudiciais, principalmente no que diz respeito ao despejo sumário. "O inquilino pode ter problemas excepcionais, como um acidente de trânsito ou uma doença na família, que lhe comprometa o orçamento momentaneamente", disse.
Em um mês"A preocupação de todos os órgãos de defesa dos consumidores é com o despejo sumário. Com o atraso de um único mês de aluguel, o inquilino pode ser despejado. Isso é muito preocupante", afirmou a advogada da Pro Teste, Polyanna Carlos da Silva.
Para o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, as mudanças trarão dois benefícios imediatos: mais imóveis no mercado e menos burocracia aos inquilinos. Mas também podem ser prejudiciais, principalmente no que diz respeito ao despejo sumário. "O inquilino pode ter problemas excepcionais, como um acidente de trânsito ou uma doença na família, que lhe comprometa o orçamento momentaneamente", disse.
A advogada explicou que, atualmente, também é possível abrir um processo devido ao atraso no pagamento de apenas um aluguel, mas que não havia previsão legal em relação a isso. Com a mudança, o despejo é sumário, e o inquilino terá 30 dias para sair do imóvel.
De acordo com o diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, (Sindicato da Habitação), Jaques Bushatsky, é difícil o caso de um proprietário querer abrir um processo pelo atraso de apenas um aluguel, já que ele sempre vai querer o caminho mais rápido para reaver o dinheiro, que seria tentar negociar com o inquilino.
"Especificamente estas mudanças na lei, estamos gostando porque vão apressar o processo judicial", destacou. "O que hoje demora - não por causa da lei, mas pela mecânica forense - um ano vai demorar cerca de oito meses", completou, dizendo que as novas regras não devem prejudicar as pessoas que passam por um momento de aperto financeiro, mas aquelas que são mau pagadoras. "Em oito meses, dá para sair do sufoco", ponderou.
Palavra dos advogados
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por sua vez, se mostrou preocupada com a questão. O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem, Vladimir Rossi Lourenço, disse que, pelas novas regras, a Lei do Inquilinato vai acelerar muito os processos judiciais em relação aos maus pagadores.
"A princípio, o que nos parece é que as alterações na Lei do Inquilinato objetivaram prestigiar o direito de propriedade, o locador, acelerando os processos de despejos, na hipótese de falta de pagamento, por exemplo", destacou. "Essas novas regras tomaram por base o fato de que existiria inadimplência de muitos locatários; isso pode ocorrer, mas não é a regra, é exceção".
O que inquilino deve fazer
A advogada da Pro Teste disse que as mudanças eram necessárias para atualizar a legislação vigente e agilizar os processos referentes às situações de aluguel de imóveis, mas que, mesmo assim, o despejo sumário é preocupante porque a moradia é um direito social.
"A orientação que estamos dando é, assim que se endividar, procure imediatamente um acordo com o proprietário. Além disso, não se iluda pelo imóvel que vai alugar, mas preste atenção ao valor dele, se cabe no orçamento familiar", orientou Polyanna aos inquilinos.
Fonte: InfoMoney
Flávia Furlan Nunes
http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1706609&path=/suasfinancas/imoveis/