O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR), Alfredo Canezin, concorda com a avaliação do presidente do Cofeci e afirma que a atualização da lei era necessária. “A mudança resolve alguns problemas que a lei apresentava e proporciona maior segurança aos corretores de imóveis nos contratos de locação”.
A conquista mais relevante para os locadores é a agilidade nos processos de despejo por inadimplência. Atualmente, esse tipo de ação dura, em média, quatorze meses, até que o proprietário consiga retomar o imóvel. Com a nova lei, o prazo poderá se reduzir para até seis meses. As mudanças mais significativas da nova Lei do Inquilinato, que substitui uma versão que estava em vigor há 18 anos, são:
- celeridade nas ações de despejo e no encerramento unilateral dos contratos de locação;
- suspensão do despejo somente se o locatário quitar a íntegra dos alugueres atrasados, em até quinze dias;
- possibilidade de substituição de fiador, inclusive por solicitação do próprio, durante o contrato de locação;
- possibilidade de troca de um inquilino por outro, se a oferta do pagamento de aluguel for mais vantajosa para o dono do imóvel.
A relação com o fiador também se altera significativamente. Este passa a ter menos responsabilidades sobre o contrato. No decorrer da locação, poderá sair por vontade própria, ou ser excluído pelo proprietário do imóvel caso passe a ter problemas de crédito. “Fica até mais fácil de conseguir um fiador nesse novo cenário”, acrescenta o presidente do Cofeci.