A nova Lei do Inquilinato, publicada no Diário Oficial da União, vai agilizar o impasse entre inquilinos e proprietários, favorecer soluções de consenso e reduzir ações judiciais em torno de contratos de locação. A avaliação é do presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro Silva, autarquia federal que representa os 240 mil corretores de imóveis em atividades no Brasil. Segundo ele, “as novas regras darão mais segurança aos proprietários, gerando mais ofertas de locação no mercado”.
O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR), Alfredo Canezin, concorda com a avaliação do presidente do Cofeci e afirma que a atualização da lei era necessária. “A mudança resolve alguns problemas que a lei apresentava e proporciona maior segurança aos corretores de imóveis nos contratos de locação”.
A conquista mais relevante para os locadores é a agilidade nos processos de despejo por inadimplência. Atualmente, esse tipo de ação dura, em média, quatorze meses, até que o proprietário consiga retomar o imóvel. Com a nova lei, o prazo poderá se reduzir para até seis meses. As mudanças mais significativas da nova Lei do Inquilinato, que substitui uma versão que estava em vigor há 18 anos, são: O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR), Alfredo Canezin, concorda com a avaliação do presidente do Cofeci e afirma que a atualização da lei era necessária. “A mudança resolve alguns problemas que a lei apresentava e proporciona maior segurança aos corretores de imóveis nos contratos de locação”.
- celeridade nas ações de despejo e no encerramento unilateral dos contratos de locação;
- suspensão do despejo somente se o locatário quitar a íntegra dos alugueres atrasados, em até quinze dias;
- possibilidade de substituição de fiador, inclusive por solicitação do próprio, durante o contrato de locação;
- possibilidade de troca de um inquilino por outro, se a oferta do pagamento de aluguel for mais vantajosa para o dono do imóvel.
A relação com o fiador também se altera significativamente. Este passa a ter menos responsabilidades sobre o contrato. No decorrer da locação, poderá sair por vontade própria, ou ser excluído pelo proprietário do imóvel caso passe a ter problemas de crédito. “Fica até mais fácil de conseguir um fiador nesse novo cenário”, acrescenta o presidente do Cofeci.