SÃO PAULO – Com a perspectiva de que três milhões de imóveis, hoje fechados, voltem ao mercado de locações, por conta da nova Lei do Inquilinato, o mercado de seguros prevê aumento nas vendas das apólices de fiança locatícia.
“O seguro sempre será uma opção interessante, considerando-se que dá cobertura a qualquer prazo de inadimplência dos aluguéis, bem como possibilita o ressarcimento de danos ao imóvel, contas de água, luz, IPTU, condomínios e multas por quebra contratual”, argumenta o executivo e membro da Comissão de Crédito e Garantia da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Edson Frizzarim.
Apesar da estimativa positiva, o executivo admite, entretanto, que um quadro mais claro do mercado dependerá da efetiva aplicação da nova lei, o que tornará possível também avaliar os custos envolvidos nos seguros.
“O seguro sempre será uma opção interessante, considerando-se que dá cobertura a qualquer prazo de inadimplência dos aluguéis, bem como possibilita o ressarcimento de danos ao imóvel, contas de água, luz, IPTU, condomínios e multas por quebra contratual”, argumenta o executivo e membro da Comissão de Crédito e Garantia da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Edson Frizzarim.
Apesar da estimativa positiva, o executivo admite, entretanto, que um quadro mais claro do mercado dependerá da efetiva aplicação da nova lei, o que tornará possível também avaliar os custos envolvidos nos seguros.
Nova Lei do Inquilinato
Aprovada em dezembro de 2009, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova Lei do Inquilinato entrou em vigor na última segunda-feira (25).
Com ela, haverá mais agilidade na tramitação de ações de despejo por falta de pagamento, já que será preciso apenas um mandado para que o inquilino inadimplente deixe o imóvel. Atualmente, são necessários dois mandados e duas diligências até que o devedor seja despejado.
Além disso, a Lei muda a relação com o fiador, que poderá romper vínculo com o locatário antes do final do contrato, no caso de divórcio do locatário e quando o contrato de locação tiver prazo indeterminado.
A este respeito, Frizzarim lembra que “o seguro-fiança oferece garantia pelo prazo da locação, sem possibilidade de alteração no decorrer do contrato, mantendo esta responsabilidade constante e inalterada”, o que, para ele, “é um atrativo aos locadores”.
InfoMoney
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