SÃO PAULO – Participantes de consórcios de imóveis poderão usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir do dia 18 de março.
A Resolução 616, que foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 18 de dezembro e previa o uso do saldo da conta vinculada do FGTS para amortizar, liquidar saldo de cota ou para pagamento de parte das prestações de consórcio imobiliário, estabeleceu o prazo de 90 dias para que a medida fosse colocada em prática.
A expectativa do mercado é de que, com essa nova resolução, o número de consorciados de imóveis aumente. Dados divulgados na terça-feira (2) pela Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) mostraram que o número de participantes ativos dessa modalidade de consórcios cresceu 3,4% em 2009, para 533 mil pessoas, recorde desde o ano 2000.
A Resolução 616, que foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 18 de dezembro e previa o uso do saldo da conta vinculada do FGTS para amortizar, liquidar saldo de cota ou para pagamento de parte das prestações de consórcio imobiliário, estabeleceu o prazo de 90 dias para que a medida fosse colocada em prática.
A expectativa do mercado é de que, com essa nova resolução, o número de consorciados de imóveis aumente. Dados divulgados na terça-feira (2) pela Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) mostraram que o número de participantes ativos dessa modalidade de consórcios cresceu 3,4% em 2009, para 533 mil pessoas, recorde desde o ano 2000.
Regras
Existem algumas regras que devem ser seguidas para uso do FGTS em consórcios. Em primeiro lugar, a medida é válida somente para o consorciado, participante de grupo de imóvel, que esteja contemplado.
Além disso, o consorciado deve ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou não.
O valor de avaliação do imóvel, no momento da aquisição, não poderá exceder o estabelecido para financiamentos no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), de R$ 500 mil. Um outro detalhe: o detentor da conta de consórcio não poderá ter um financiamento ativo do SFH em todo o âmbito nacional na data de aquisição do imóvel.
Ele ainda não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou concessionário de outro imóvel na mesma localidade de sua residência ou no local onde exerça atividade principal.
Fonte: InfoMoney
http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1794345&path=/suasfinancas/
Existem algumas regras que devem ser seguidas para uso do FGTS em consórcios. Em primeiro lugar, a medida é válida somente para o consorciado, participante de grupo de imóvel, que esteja contemplado.
Além disso, o consorciado deve ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou não.
O valor de avaliação do imóvel, no momento da aquisição, não poderá exceder o estabelecido para financiamentos no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), de R$ 500 mil. Um outro detalhe: o detentor da conta de consórcio não poderá ter um financiamento ativo do SFH em todo o âmbito nacional na data de aquisição do imóvel.
Ele ainda não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou concessionário de outro imóvel na mesma localidade de sua residência ou no local onde exerça atividade principal.
Fonte: InfoMoney
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