O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) interpôs ações civis públicas contra agentes financeiros do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em que questiona os efeitos do Plano Collor I nos contratos vigentes em março de 1990.
De acordo com o instituto, além dos poupadores, a mudança na forma de correção das cadernetas trouxe prejuízos aos contratos do SFH, referentes à compra da casa própria.
Na época, esses contratos foram atualizados em 84,32%, enquanto a poupança sofreu uma correção de 41,28%, o índice que deveria ter sido aplicado ao SFH, de acordo com o Ibedec.
Ações
Nas ações, o instituto demostra que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já adotou um posicionamento favorável aos mutuários e depois modificou e consolidou uma posição contrária, mas a questão continua em aberto, sendo que o STF (Supremo Tribunal Federal) não se manifestou em relação à questão.
De acordo com o instituto, além dos poupadores, a mudança na forma de correção das cadernetas trouxe prejuízos aos contratos do SFH, referentes à compra da casa própria.
Na época, esses contratos foram atualizados em 84,32%, enquanto a poupança sofreu uma correção de 41,28%, o índice que deveria ter sido aplicado ao SFH, de acordo com o Ibedec.
Ações
Nas ações, o instituto demostra que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já adotou um posicionamento favorável aos mutuários e depois modificou e consolidou uma posição contrária, mas a questão continua em aberto, sendo que o STF (Supremo Tribunal Federal) não se manifestou em relação à questão.
“Se o Ibedec ganhar, todos os mutuários que forem seus associados poderão se beneficiar do resultado das ações. O pedido é de que todos os contratos, vigentes ou encerrados, tenham o saldo devedor recalculado em março de 1990 pelo BNTF, o que pode reduzir a dívida em cerca de 43%”, diz o Ibedec em comunicado.
Plano Collor I
Após assumir a presidência da República, Fernando Collor de Melo colocou em prática, por meio da Medida Provisória 168/90 (convertida na Lei 8.024/90), o Plano Collor I, em março de 1990.
A legislação determinava o bloqueio dos ativos financeiros que ultrapassassem o valor de 50 mil cruzados novos. Conforme o aniversário das contas, foi aplicada a correção pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e colocado à disposição do Banco Central o valor superior a 50 mil cruzados.
O problema é que os saldos disponíveis aos poupadores e não transferidos ao BC deveriam ter sido atualizados em abril de 1990 com base no IPC de março, o que não foi cumprido pelos bancos depositários.
Fonte: InfoMoney
Link: http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1802430&path=/suasfinancas/
Plano Collor I
Após assumir a presidência da República, Fernando Collor de Melo colocou em prática, por meio da Medida Provisória 168/90 (convertida na Lei 8.024/90), o Plano Collor I, em março de 1990.
A legislação determinava o bloqueio dos ativos financeiros que ultrapassassem o valor de 50 mil cruzados novos. Conforme o aniversário das contas, foi aplicada a correção pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e colocado à disposição do Banco Central o valor superior a 50 mil cruzados.
O problema é que os saldos disponíveis aos poupadores e não transferidos ao BC deveriam ter sido atualizados em abril de 1990 com base no IPC de março, o que não foi cumprido pelos bancos depositários.
Fonte: InfoMoney
Link: http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1802430&path=/suasfinancas/