PAULO – Para ajuizar uma ação civil pública na Justiça, o Ministério Público deve considerar a existência de interesse coletivo na ação. Partindo dessa premissa, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o MP não tem legitimidade para propor ação dessa natureza contra uma única administradora de locação de imóveis.O órgão entende que contratos de locação não são considerados uma relação de consumo. Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos locatícios, pois são regulados por legislação própria.
O caso
A decisão é referente à ação ajuizada na Justiça pelo Ministério Público de Minas Gerais. O objetivo da ação era anular cláusulas abusivas contidas em contratos de locação de determinada imobiliária. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais extinguiu o processo, alegando que, nesse caso, o MP não poderia atuar. Para contestar a decisão, o órgão entrou com recurso especial no STJ.
A relatora da ação no STJ, ministra Laurita Vaz, considerou que o MP tem legitimidade para defender direitos individuais homogêneos, quando tais direitos têm repercussão no interesse público.
No entanto, ela reforçou que no processo o MP pretendia anular cláusulas abusivas de contratos realizados por uma única administradora do ramo imobiliário. “Assim, a espécie não versa sobre direitos difusos e coletivos, mas sobre direitos individuais homogêneos, distintos e próprios, de uma base contratual relacionada a contrato de locação onde, reiteradamente, tem-se entendido que não se trata de uma relação de consumo”.
Com isso, o STJ negou o recurso do MP e extinguiu a ação, sem julgamento de mérito.
Fonte: InfoMoney
http://web.infomoney.com.br/templates/news/view.asp?codigo=1754288&path=/suasfinancas/imoveis/locacao/
No entanto, ela reforçou que no processo o MP pretendia anular cláusulas abusivas de contratos realizados por uma única administradora do ramo imobiliário. “Assim, a espécie não versa sobre direitos difusos e coletivos, mas sobre direitos individuais homogêneos, distintos e próprios, de uma base contratual relacionada a contrato de locação onde, reiteradamente, tem-se entendido que não se trata de uma relação de consumo”.
Com isso, o STJ negou o recurso do MP e extinguiu a ação, sem julgamento de mérito.
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