A ampliação do uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nos consórcios de imóveis foi regulamentada pela CEF (Caixa Econômica Federal) em 18 de março e já é disponibilizada para amortização ou liquidação da dívida do consórcio.
Para que o consorciado saque o FGTS para quitação ou amortização do consórcio imobiliário, ele deve apresentar alguns documentos:
* Comprovação de tempo de trabalho sob o regime do FGTS por um dos documentos:
1. Carteira de Trabalho, cópia das folhas: identificação civil (frente e verso) e contratos de trabalho;
2. Extrato(s) atualizado(s) da(s) conta(s) vinculada(s), fornecido(s) pela Caixa;
3. Declaração do órgão de gestão de mão-de-obra ou do respectivo sindicato, no caso de trabalhador avulso.
* Extrato(s) analítico(s) da(s) conta(s) vinculada(s) de período referente aos últimos dois anos. O documento pode ser retirado no site da Caixa ou em qualquer terminal de autoatendimento.
* Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel (solicitada no cartório de registro do imóvel).
* Cópia da última declaração do Imposto de Renda e do recibo de entrega à Receita Federal, na qual conste a declaração de bens do proponente, ou Declaração de Isenção do Imposto de Renda, conforme o caso.
* Comprovação de não propriedade de imóvel nas condições que impeçam a utilização do FGTS.
* Declaração firmada e manuscrita, onde o consorciado afirma:
1. Não ser proprietário, promitente comprador, usufrutário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade ou no local onde exerce a sua ocupação ou atividade principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel.
2. Não ser titular de financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel.
3. Que o imóvel em questão foi adquirido com destinação exclusiva para sua moradia.
* Formulário de solicitação emitido na hora pelo sistema (DAMP 3), assinado, em caso de solicitação de pagamento de parte das parcelas.
Somente poderá solicitar o FGTS no sistema de consórcios de imóveis o trabalhador que possuir três anos de trabalho sob regime do FGTS, contando os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
O trabalhador também não pode ter financiamento ativo no SFH em nenhum lugar do País, quando for adquirir o imóvel, nem ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionários de imóvel residencial urbano, concluído ou em construção.
Além disso, o FGTS só será liberado para o titular da cota do consórcio.
Mais regras
Antes, o consorciados podia usar o FGTS para complementar a carta de crédito e para composição de lance em consórcios. Com as novas regras, ele pode amortizar, liquidar e pagar parte das prestações dos consórcios.
O novo serviço está disponível para trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. O imóvel adquirido deve estar onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano, o que inclui municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana.
O imóvel, que precisa ser residencial urbano e ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio, deve estar no nome do trabalhador titular da conta vinculada. No que diz respeito aos valores da propriedade, estes devem respeitar o limite estabelecido pelo SFH, de R$ 500 mil, atualmente.
InfoMoney
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