Quem toma um financiamento imobiliário e, porventura, torna-se inadimplente tem no leilão extrajudicial um de seus piores pesadelos. Entretanto, de acordo com a CEF (Caixa Econômica Federal), o procedimento é a última alternativa de retomada de imóvel.
Segundo a Caixa, antes de retomar o imóvel, a entidade emite vários avisos de cobrança a partir do pós-vencimento, bem como outros comunicando ao cliente que a segunda e demais prestações, se houver, encontram-se em atraso, pedindo assim a regularização da dívida.
Além disso, diz a entidade, o telemarketing, a agência contratante e a empresa de cobrança contratada pela CEF contatam o cliente por telefone, e-mail, telegrama ou cartas para informá-lo do atraso e auxiliá-lo na regularização da dívida.
Por fim, o banco notifica o cliente por telegrama, dando-lhe prazo de 48 horas para a regularização da dívida e informando-o que, caso o débito não seja honrado, o contrato será enviado para execução.
O leilão
O leilão, também conhecido como execução extrajudicial, só ocorre depois que o mutuário é avisado do procedimento por intermédio de um Cartório de Títulos e Documentos e efetuado pelo Agente Fiduciário responsável, que concederá 20 dias de prazo para regularização do débito.
Depois disso, são realizados dois leilões públicos, cujos editais são anteriormente publicados em jornal, sendo o mutuário comunicado por telegrama pelo leiloeiro, antes da realização do segundo leilão.
Amspa
De acordo com a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), entretanto, a CEF infringe as leis habitacionais e muitos mutuários têm o imóvel levado a leilão sem terem conhecimento.
Segundo a entidade, 90% dos contratos de financiamento da casa própria contêm irregularidades contratuais, que resultam em somas exorbitantes apontadas como saldos residuais, uma das principais causas de inadimplência, que acabam levando o imóvel a leilão.
Sobre isso, por meio de sua assessoria de imprensa, a CEF diz que é um banco público, ou seja, que “o dinheiro emprestado é de todos os brasileiros e a instituição procura tomar todas as medidas possíveis para reaver esse capital social. O mutuário que não paga não deve a um banco, deve para toda a sociedade que é a dona da Caixa”.
A entidade diz ainda que, ao contrário do que afirma a AMSPA, antes da execução do imóvel, a CEF “oferece amplas possibilidades de regularização da dívida”.
Fonte: InfoMoney
Gladys Ferraz Magalhães
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