Mesmo após a entrada em vigor da nova Lei do Inquilinato, em janeiro deste ano, o seguro fiança deve continuar como forte opção de garantia nos contratos de aluguel. Ao menos esta é a opinião do diretor da Porto Seguro Aluguel, Edson Frizzarim.

De acordo com ele, a nova lei deve disponibilizar no mercado de locações cerca de 3 milhões de novos imóveis, cuja boa parte dos proprietários devem preferir o seguro fiança como forma de garantia, devido ao fato deste tipo de apólice cobrir, além dos aluguéis em aberto, as despesas de locação, eventuais multas e danos ao imóvel.

“Mesmo com a maior severidade da Lei, no que diz respeito ao atraso no pagamento do aluguel, os proprietários devem continuar exigindo garantias na hora da locação e o seguro fiança se torna uma excelente opção, especialmente, pelo fato de trazer outras coberturas e não só o atraso do aluguel”, disse.
Números
Segundo números da Susep (Superintendência de Seguros Privados), citados pela Porto Seguro, no ano passado, o prêmio direto do seguro fiança cresceu 29,4%, passando de R$ 11,9 milhões em janeiro daquele ano, para R$ 15,4 milhões em dezembro.


Os resultados do seguro da Porto também acompanham o desempenho positivo do ramo de fiança locatícia do mercado, já que, conforme a assessoria de imprensa da seguradora, nos últimos três anos, o produto cresceu, em média 50%, atingindo 155 mil apólices vigentes.

Lei do Inquilinato
Aprovada em dezembro de 2009, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova Lei do Inquilinato entrou em vigor no dia 25 de janeiro, sendo que, com ela, espera-se mais agilidade na tramitação de ações de despejo por falta de pagamento, já que será preciso apenas um mandado para que o inquilino inadimplente deixe o imóvel. Antes, eram necessários dois mandados e duas diligências até que o devedor fosse despejado.

Além disso, a Lei muda a relação com o fiador, que poderá romper vínculo com o locatário antes do final do contrato, no caso de divórcio do locatário e quando o contrato de locação tiver prazo indeterminado.

A este respeito, Frizzarim lembra que “o seguro-fiança oferece garantia pelo prazo da locação, sem possibilidade de alteração no decorrer do contrato, mantendo esta responsabilidade constante e inalterada”, o que, para ele, é mais um atrativo aos locadores.

Fonte: InfoMoney
Gladys Ferraz Magalhães
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