O seguro habitacional e a capitalização mensal de juros foram dois dos temas abordados em entendimentos recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

De acordo com decisões do STJ, no primeiro caso, o seguro, que é considerado vital para a manutenção do SFH, por garantir a integridade do imóvel, que, por sua vez, é a própria garantia do empréstimo, não precisa ser adquirido na mesma entidade que financia o imóvel ou na seguradora por ela indicada.

Além disso, ainda conforme decisões do STJ, em contratos de promessa de compra e venda de imóvel financiado, o seguro habitacional não é devido com a morte do comprador, se a transação foi feita sem o conhecimento do financiador e da seguradora.

Capitalização de juros
No que diz respeito à capitalização mensal de juros, esta, segundo decisão da Quarta Turma do STJ, é impossível por conta da falta de expressa autorização legal.

Para o relator, ministro Fernando Gonçalves, a capitalização de juros é indevida porque aumentaria a taxa anual de juros para além dos 10% permitidos.

“Nos contratos de mútuo hipotecário é vedada a capitalização mensal dos juros, somente admitida nos casos previstos em lei, hipótese diversa da dos autos”, disse o ministro.

InfoMoney
Gladys Ferraz Magalhães

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