O Conselho Federal de Corretores de Imóveis, Cofeci, proferiu o cancelamento de inscrições de imobiliárias e corretores de imóveis do Paraná, por cometerem infrações éticas disciplinares. Estas empresas e profissionais ficam inabilitados de exercerem a atividade sob pena de responderem criminalmente - Art. 205 Código Penal - por violarem a decisão administrativa. O Cofeci, órgão superior, homologou a decisão do Creci/PR após a análise dos processos administrativos disciplinares contra os mesmos.
Fiscalizar e impedir o mau exercício profissional é a principal função dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. Este órgão possui o poder de polícia administrativa, delegada pelo Estado, com a intenção de regrar normas de condutas para os corretores de imóveis e imobiliárias.
O presidente do Creci/PR, Alfredo Canezin, relata que o Conselho tem como objetivo preservar o interesse público e o bem social. “Devemos punir administrativamente os maus profissionais como forma de recompensar aqueles que trabalham de maneira correta e que seguem os princípios éticos”.
CLIQUE AQUI e confira a listagem das imobiliárias e corretores de imóveis que tiveram suas inscrições canceladas.
EMPRESAS COM INSCRIÇÕES CANCELADAS: |
|||
AUTOS |
CRECI |
NOME |
CIDADE C |
PAD: 067/06 |
J 292 |
A E L IMÓVEIS LTDA |
LONDRINA/PR |
PAD: 350/04 |
J 2695 |
CARLOS ELIAS IMÓVEIS S/S LTDA |
LONDRINA/PR |
PAD’s: 322/04 323/04 024/05 368/05 053/07 |
J 3690 |
CARMEN MURARO & CIA LTDA |
CURITIBA/PR |
PAD’s: 073/06 104/07 |
J1483 |
DIFUSÃO ASSES. IMOB. LTDA |
CURITIBA/PR |
PAD’s: 119/07 125/07 |
J 936 |
MAICO IMÓVEIS LTDA |
CURITIBA/PR |
PAD: 508/03 |
J 3699 |
META ADM. DE BENS, COND. E CONSULT. DE IMÓVEIS S/C LTDA |
CURITIBA/PR |