O Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) editou uma nova regulamentação para a inclusão de corretores de imóveis no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), criado pela instituição em 2006. A partir de 2012, só poderão se cadastrar os profissionais cujo curso de Avaliação de Imóveis tenha sido feito em uma instituição de ensino que já ministre a formação de Técnico em Transações Imobiliária com aprovação de um Conselho Estadual de Educação e reconhecido pelo Cofeci – ou seja, um curso aprovado formalmente. A mudança não altera a situação dos profissionais já cadastrados. “Esta é uma medida que visa assegurar a qualidade dos cursos oferecidos aos profissionais do setor e, por conseqüência, o bom nível dos trabalhos de avaliação realizados por corretores de imóveis”, explica o presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva.


Desde 1978, com a lei 6.530, o corretor de imóveis tem a atribuição legal de opinar com relação à comercialização imobiliária. Recentemente, o Cofeci teve a iniciativa de buscar a regulamentação desse nicho de mercado para o profissional que representa. Em função da iniciativa do Conselho Federal, há cerca de cinco anos a categoria pode emitir pareceres técnicos de avaliação mercadológica. “A medida tomada pelo Cofeci não só assegurou um novo segmento para o corretor, com mais uma alternativa de renda, como definiu padrão de qualidade e um modelo de trabalho para as avaliações imobiliárias feitas pela nossa categoria. Este é um segmento promissor, que já conta com aproximadamente oito mil corretores inscritos no CNAI, em todo o Brasil”, conta o vice-presidente de Avaliação Imobiliária do Cofeci, Luiz Barcellos.  Segundo ele, os clientes potenciais para avaliações têm recorrido ao CNAI para efetuar a contratação de nomes ali listados. “O CNAI tem sido uma referência de seriedade e credibilidade dos profissionais”, acrescenta Barcellos.  

Em seu conteúdo, o parecer traz diversas informações relevantes, como a descrição completa do imóvel e seu entorno, e dados para aplicação de método comparativo. Os quesitos apurados pelo avaliador possibilitam a determinação precisa do valor de mercado do imóvel em questão. Os pareceres emitidos pelos corretores imobiliários têm sido utilizados em inúmeras circunstâncias. Entre elas, estabelecimento de garantias bancárias, atualização de plantas de valores genéricos dos municípios, processos judiciais de desapropriação, partilha de bens, inventários e heranças, revisionais de locação, penhoras e execuções de bens, entre outras. Os corretores de imóveis têm atuado tanto como peritos judiciais, nomeados pelos tribunais, quanto na condição de assistentes técnicos, indicados pelas partes.

O novo ato normativo editado pelo Cofeci prevê que todas as Portarias-Cofeci de reconhecimento de cursos de avaliação expedidas antes de 14 de setembro de 2011 serão revogadas em 31 de dezembro próximo. A partir de então, somente as instituições de ensino que atendam os quesitos da nova regulamentação (curso de Técnico em Transações Imobiliárias - TTI aprovado por um Conselho Estadual de Educação) poderão submeter ao reconhecimento do Cofeci um curso de avaliação imobiliária. Outra mudança também está prevista na nova regra: a criação de cursos de avaliação de imóveis  à distância - EaD.  Para estes, entretanto, as exigências são muito maiores que para os cursos presenciais. Nessa modalidade, as instituições de ensino terão que comprovar também capacidade pedagógica e tecnológica de ministrar aulas à distância, qualidade do material didático e utilização do uso de todas as mídias necessárias ao EaD. Uma equipe do Cofeci fará uma vistoria in loco antes de conceder reconhecimento ao curso.

Atualmente, no Brasil, há 72 cursos de avaliação de imóveis em funcionamento, cujos egressos podem se inscrever no CNAI. Eles poderão funcionar com a autorização atual até o final deste ano. Para dar continuidade às atividades em 2012, deverão se submeter às regras já definidas pelo Cofeci, que é a autarquia federal incumbida de regulamentar e fiscalizar o mercado imobiliário e a profissão de corretores de imóveis.

“O novo ato normativo é o resultado de um cuidadoso trabalho, envolvendo as áreas de pedagogia e tecnologia, que vem sendo desenvolvido desde dezembro de 2010”, explica Barcellos. A íntegra das exigências contidas no novo ato normativo está disponível no site do Cofeci (www.cofeci.gov.br), no link Legislação, com o ato normativo 001/2001 anexado à resolução 1066 de 2007.