Abatimento de 50% só é válido para a compra de residência adquirida por meio do SFH.
Muitas pessoas desconhecem que o sonho da casa própria pode ganhar um benefício financeiro vantajoso na hora do registro em cartório. Segundo a Lei 6015/73, que trata de registros públicos, qualquer pessoa que financia a compra de uma residência pela primeira vez pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem o direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel.
A presidente do Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná (Sienorg-PR), Teresinha Carvalho, detalha que além do desconto ser concedido somente na aquisição do primeiro imóvel do requerente, sua finalidade deve ser exclusiva para moradia. ''Mesmo que financiado, o requerente não pode estar comprando o imóvel com intuito de locação'', explica.
Para comprovar a condição de primeira aquisição, o proprietário deve solicitar no cartório onde reside uma certidão negativa de propriedade. Alguns cartorários também exigem que o requerente faça uma declaração, confirmando as condições de que é seu primeiro imóvel e que o mesmo é financiado pelo SFH.
Outra imposição é a de que o imóvel tenha o valor máximo de R$ 500 mil. Teresinha exemplifica que o registro de um imóvel de R$ 150 mil sai por cerca de R$ 620. ''Esse valor do registro cai pela metade, se a pessoa comprovar que se enquadra na norma. É claro que há outros gastos, mas mesmo assim o benefício vai compensar'', afirma.
A titular do 3º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina, Martha Daisy Braga Cruz comenta que as pessoas que procuram pelo benefício, geralmente, são orientadas pela instituição financeira que está cuidando do processo de financiamento. ''É importante que o banco possa deixar claro para os cartorários que esse é o primeiro imóvel, porque quando chega sem esse detalhamento não conseguimos garantir este desconto'', diz.
Martha garante ainda que qualquer pessoa pode conseguir informações sobre a lei e como obter este desconto nos cartórios. ''Em geral, todos os cartorários estão instruídos para dar qualquer informação necessária quanto ao desconto''.
Concessão
Os interessados em obter o desconto devem informar o registrador que possuem o perfil exigido pela lei e apresentar os documentos que comprovem as condições exigidas.
Caso algum cartório resista em conceder o direito, esse ato pode ser denunciado na Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), órgão responsável por fiscalizar o setor.
Segundo especialistas, quem não obteve o desconto por desconhecimento ou falta de orientação adequada, poderá solicitar devolução do valor pago a mais, só que mediante uma ação na Justiça.
Maioria desconhece o direito
A Lei de Registros Públicos é antiga, mas a maioria da população ainda desconhece o seu teor e não usufrui do desconto de 50% no registro do primeiro imóvel adquirido com fundos do SFH. A constatação é do imobiliarista Rosalmir Moreira, diretor do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR) e vice-presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci-PR).
Segundo ele, a legislação é desconhecida por diversos fatores, principalmente em razão da falta de orientação e divulgação. ''Muitas pessoas concretizam os negócios sem a presença de um profissional imobiliário. Além disso, há profissionais que também não conhecem a lei e, consequentemente, não orientam os seus clientes'', destaca. Por isso, na opinião de Moreira, toda iniciativa que visa divulgar a Lei 6.015/73, seja para profissionais ou para a sociedade como um todo, é válida. ''A demanda para a aquisição do primeiro imóvel é grande e os custos envolvidos são muito altos. Todo desconto é bem-vindo. Vale lembrar, porém, que para ter o desconto, o valor da negociação deve ser de até R$ 500 mil'', lembra.
Um ponto que dificulta a propagação da lei é o fato de os cartórios não divulgarem o desconto. ''Eles não informam, mas são obrigados a conceder o desconto se a pessoa reivindicar o seu direito. Caso contrário, podem ser denunciados à Corregedoria de Justiça, ficando sujeitos ao pagamento de multas entre outras penalidades'', alerta, ressaltando que depois de pagar o preço integral do registro não é possível reembolsar o valor do desconto.
Fonte: Jornal Folha de Londrina