Prezados Senhores,
Conforme Resolução-Cofeci nº 1.292/2013, o Creci-PR informa que a partir do dia 01 de julho de 2013 o registro de estágio será deferido somente para alunos:
1. Regularmente matriculados em estabelecimento de ensino legalmente autorizado e assim reconhecido pelo Cofeci;
2. Cujo nome conste da relação de matriculados informada pelo STIC-WEB;
3. Que apresentem atestado de frequência regular no curso de TTI há, no mínimo, 30 (trinta) dias, fornecido pela escola.