Estagiários
1. Requerimento assinado pelo estagiário e concedente do estágio, assinatura deve conferir com os documentos apresentados.
2. Documento que comprove assinatura do concedente do estágio.
3. Declaração de matrícula original expedida pela instituição de ensino reconhecida pelo COFECI, informando a data de matrícula e a frequência regular no curso de T.T.I ou superior em Ciências Imobiliárias contendo, ainda, a data prevista para sua conclusão; com ao menos 30 dias de matrícula.
4. Termo de compromisso de estágio (Resolução Cofeci 1.476/2022)
5. CPF (se constar no RG ou na CNH fica dispensado a apresentação)
6. Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
7. Uma foto 3x4 colorida (física ou digital), fundo branco, recente, de frente, com a expressão natural, em trajes formais.
8. Comprovante de recolhimento da taxa.
O RESPONSÁVEL PELO ESTAGIÁRIO DEVERÁ ESTAR EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES JUNTO AO CONSELHO
NO CASO DE AFASTAMENTO DO ESTAGIÁRIO, O RESPONSÁVEL DEVERÁ COMUNICAR DE IMEDIATO O CONSELHO
Importante: O prazo para retirada da carteira de estágio em uma das unidades do CRECI-PR é de 30 (trinta) dias após o requerimento.
Decorrido esse prazo o processo será arquivado sem reembolso do valor de taxa conforme prevê o artigo 40 da Lei nº 9.784/99.
Atenção: Conforme Resolução-Cofeci 1476/2022, art 5º - Em consonância com a legislação educacional sobre a matéria, o estágio profissional supervisionado somente poderá ser realizado no Estado em que estiver localizada a sede da Instituição de Ensino, ou nos quais ela possua polo credenciado.
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