TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ PARA OUTRO ESTADO
• Solicitar certidão de transferência indicando o Estado de destino;
• Não ser Responsável Técnica por pessoa jurídica, ou dela se desvincular;
• Estar em dia com as obrigações perante o Conselho;
• Pagar taxa de transferência;
ATENÇÃO
A partir da expedição da certidão, o processo de transferência ficará à disposição por 60 dias no CRECI de destino aguardando providências para conclusão da tramitação (art. 41, § 2º da Resolução COFECI nº 327/92).
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo de transferência será devolvido sendo restaurada sua inscrição no CRECI-PR.
IMPORTANTE
O serviço pode ser protocolado pelo Atendimento Online do Creci-PR ou realizado presencialmente, na sede do Conselho ou em uma das Delegacias Regionais.
Atendimento Online
Acesse: https://creci6.sciretech.com.br/area_profissional
• Se você não possui registro no Creci-PR, clique em Cadastrar.
• Se você já é corretor de imóveis registrado, clique em recuperar senha para acessar a plataforma.
Após o acesso, clique em Secretaria → Nova Solicitação, selecione o serviço desejado, preencha as informações e anexe os documentos solicitados.
Para acompanhar o andamento, acesse Consultar Solicitações.