Transferência de inscrição do Estado do Paraná para outro Estado:
a) Preencher o requerimento padrão indicando a opção a transferência de inscrição. Citar o Estado desejado;
b) Não ser responsável por pessoa jurídica, ou dela se desvincular;
c) Quitar taxa de transferência;
d) Comprovar o endereço para onde será transferida a inscrição.
Importante:
A partir da expedição da certidao o processo de transferência ficará à disposição por 60 dias no CRECI de destino aguardando providências para conclusão da tramitação (art. 41, § 2º da Resolução COFECI nº 327/92). Decorrido o prazo sem manifestação, o processo de transferência será devolvido sendo restaurada sua inscrição no CRECI-PR.
IMPRIMA O REQUERIMENTO PADRÃO - CLIQUE AQUI
Importante: A transferência de inscrição pode ser realizada presencialmente na sede do Creci-PR, nas Delegacias Regionais e nos Escritórios Regionais, ou, se preferir, de forma digital pelo link: https://atendimento.crecipr.conselho.net.br