CANCELAMENTO DE PESSOA JURÍDICA

APRESENTAR:

  • Alteração contratual mudando o ramo de atividade ou baixa do C.N.P.J. ou comprovante da inatividade da empresa;
  • Restituir o certificado de inscrição ou declaração de extravio;
  • Requerimento assinado por um dos sócios-gerentes, pedindo o cancelamento.

Importante: Lei 12514/2011 - Art. 5ª - O Fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

IMPORTANTE

O serviço pode ser protocolado pelo Atendimento Online do Creci-PR ou realizado presencialmente, na sede do Conselho ou em uma das Delegacias Regionais.

Atendimento Online
Acesse: https://creci6.sciretech.com.br/area_profissional

• Se você não possui registro no Creci-PR, clique em Cadastrar.
• Se você já é corretor de imóveis registrado, clique em recuperar senha para acessar a plataforma.

Após o acesso, clique em Secretaria → Nova Solicitação, selecione o serviço desejado, preencha as informações e anexe os documentos solicitados.

Para acompanhar o andamento, acesse Consultar Solicitações.