CANCELAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
APRESENTAR:
- Alteração contratual mudando o ramo de atividade ou baixa do C.N.P.J. ou comprovante da inatividade da empresa;
- Restituir o certificado de inscrição ou declaração de extravio;
- Requerimento assinado por um dos sócios-gerentes, pedindo o cancelamento.
Importante: Lei 12514/2011 - Art. 5ª - O Fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
IMPORTANTE
O serviço pode ser protocolado pelo Atendimento Online do Creci-PR ou realizado presencialmente, na sede do Conselho ou em uma das Delegacias Regionais.
Atendimento Online
Acesse: https://creci6.sciretech.com.br/area_profissional
• Se você não possui registro no Creci-PR, clique em Cadastrar.
• Se você já é corretor de imóveis registrado, clique em recuperar senha para acessar a plataforma.
Após o acesso, clique em Secretaria → Nova Solicitação, selecione o serviço desejado, preencha as informações e anexe os documentos solicitados.
Para acompanhar o andamento, acesse Consultar Solicitações.