Previamente deverá CONSULTAR, junto ao CRECI, sobre a RAZÃO SOCIAL E NOME DE FANTASIA que pretende usar. O pedido é feito POR ESCRITO sob pagamento de taxa de expediente. Sem essa providência, a requerente corre o risco de ver o seu pedido indeferido, em face de homônimo e com base no Código de Defesa do Consumidor.
IMPRIMA O REQUERIMENTO DE CONSULTA - CLIQUE AQUI
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a) Contrato Social registrado (cópias autenticadas ou originais e cópias);
b) Cartão de C.N.P.J;
c) Requerimento de inscrição e preenchimento do termo de cientificação.
Cópias simples:
a) Comprovante de residência do corretor responsável técnico.
Pagamentos:
a) Taxa de inscrição e anuidade (proporcional à data do requerimento).
Observações:
O técnico responsável e eventuais sócios corretores de imóveis, devem estar em dia com suas obrigações financeiras.
Deve ser atendido o disposto do artigo 6 da Lei 6530/78.
Art 6º As pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e têm os mesmos direitos das pessoas físicas nele inscritas.
§ 1o As pessoas jurídicas a que se refere este artigo deverão ter como sócio gerente ou diretor um Corretor de Imóveis individualmente inscrito.
Caso o responsável técnico seja nomeado em cláusula especifica, deverão ser observados os termos do artigo 1.012, 1.060 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro.
“A administração e a representação da sociedade, no que diz respeito aos negócios imobiliários, em Juízo ou fora dele, serão exercidas de forma isolada pelo responsável técnico nomeado, corretor de imóveis (nome do profissional e número da inscrição), podendo estas serem exercidas também por ele em conjunto com um ou com os demais sócios ou diretores”.