PESSOA FÍSICA

a) Preencher e assinar requerimento padrão; 
b) Devolver a carteira profissional e a cédula de identidade de corretor de imóveis ou declarar o extravio; 
c) Não ser responsável técnico por pessoa jurídica, ou dela desvincular-se legalmente;

O requerimento pode ser entregue na sede ou em uma das delegacias sub-regionais.


Importante:
 Lei 12514/2011 - Art. 5ª - O Fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

IMPRIMA O REQUERIMENTO PADRÃO - CLIQUE AQUI