INSCRIÇÃO DE FILIAL COM MATRIZ EM OUTRO ESTADO

Previamente deverá CONSULTAR, junto ao CRECI-PR, a RAZÃO SOCIAL e NOME FANTASIA que pretende usar. Sem essa providência, o(a) requerente corre o risco de seu pedido de inscrição ser indeferido, em face de homônimo e com base no Código de Defesa do Consumidor.

  • Apresentar certidão de regularidade da Matriz do CRECI de origem.

  • Apresentar cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos documentos originais:
    Contrato social com a criação da filial no Estado do Paraná;
    Cartão do CNPJ da filial do Estado do PR;
    Documento do corretor responsável técnico devidamente inscrito no Paraná.

  • Pagamentos de taxa de inscrição e anuidade proporcional ao período de solicitação.

 

RESOLUÇÃO Nº 1460/2021
 

IMPORTANTE

O serviço pode ser protocolado pelo Atendimento Online do Creci-PR ou realizado presencialmente, na sede do Conselho ou em uma das Delegacias Regionais.

Atendimento Online
Acesse: https://creci6.sciretech.com.br/area_profissional

• Se você não possui registro no Creci-PR, clique em Cadastrar.
• Se você já é corretor de imóveis registrado, clique em recuperar senha para acessar a plataforma.

Após o acesso, clique em Secretaria → Nova Solicitação, selecione o serviço desejado, preencha as informações e anexe os documentos solicitados.

Para acompanhar o andamento, acesse Consultar Solicitações.